Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 135, de 28/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 28 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 78)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRESTADOS A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTATUAL. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA BRASIL-MÉXICO.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de serviços de engenharia prestados a órgão da administração pública estadual direta por sociedade de engenheiros residente no México classificam-se no artigo 14 da Convenção Brasil-México. Não se configurando os requisitos previstos na referida regra distributiva da convenção que permitiriam a tributação da renda pelo Brasil, as remessas realizadas ao exterior não se sujeitarão à tributação pelo IRRF.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 98; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 158 e 159; Decreto nº 6.000, de 26 de dezembro de 2006, arts. 3, 12 e 14.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 135, de 28/03/2019.
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