Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 81)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. INSTITUIÇÃO MAÇÔNICA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE TEMPLOS. ISENÇÃO. ATIVIDADE PRÓPRIA.
A receita oriunda da taxa de manutenção de templo de instituição Maçônica é isenta da Cofins, enquanto decorrente de atividade própria de associação civil sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, respeitado o cumprimento do disposto no parágrafo 3º do mesmo artigo.
Dispositivos Legais: MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, X; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 15; IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 47, § 2º.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 133, de 27/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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