Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 78)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
BENEFÍCIO FISCAL. VALE-CULTURA. DESPESA OPERACIONAL. LIMITE TEMPORAL. APLICABILIDADE.
Após o exercício de 2017, ano-calendário 2016, o valor despendido a título de aquisição do vale-cultura não é dedutível como despesa operacional, para fins de apuração do imposto sobre a renda, uma vez que somente são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 11; Lei nº 12.761, de 2012, art. 10, caput e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 68.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 132, de 27/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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