Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 126, de 28/07/2025

Solução de Consulta Cosit nº 126, de 28 de julho de 2025

Publicado(a) no DOU de 30/07/2025, seção 1, página 135

Assunto: Simples Nacional

MEI. ÚNICO FUNCIONÁRIO. PISO SALARIAL. EXCLUSÃO DO REGIME.

O MEI pode contratar um único empregado, desde que a remuneração paga, incluída comissões, não ultrapasse o piso salarial definido em convenção coletiva da categoria.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, inciso XV, RCGSN nº 140, de 2018, art. 105, caput, § 3º e § 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 126, de 28/07/2025.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.