Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 125, de 27/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 27 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 78)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO EMPREGADO.

No rateio de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados empregados da parte vencedora, o pagamento e a retenção na fonte devem ser feitos em nome da pessoa física do advogado e não da sociedade unipessoal de advocacia da qual ele eventualmente seja titular.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.906, de 1994, art. 21.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 125, de 27/03/2019.
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