Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 122, de 26/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 122, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 72)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.

Doação em espécie não está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda da pessoa física beneficiária.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, (Código Civil), art. 538; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, inciso III.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 122, de 26/03/2019.
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