Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 72)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Doação em espécie não está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda da pessoa física beneficiária.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, (Código Civil), art. 538; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, inciso III.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 122, de 26/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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