Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 120, de 10/09/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 187)

Assunto: Normas de Administração Tributária

SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR. USUÁRIOS. CADASTRADOR DELEGADO. REPRESENTANTE. EMPREGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXCLUSIVO.

No caso de pessoa jurídica de direito privado, pode ser credenciado como cadastrador delegado ou representante, o empregado que tenha vínculo empregatício exclusivo com o declarante de mercadorias, o que exclui o vínculo empregatício com outras pessoas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 5º, § 1º, alínea "a" ; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 809, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, art. 2º, inciso I, alínea "b" ; Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, o art. 14, § 1º, inciso I, e art. 15, § 1º, inciso II.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 120, de 10/09/2021.
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