Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 187)
Assunto: Normas de Administração Tributária
SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR. USUÁRIOS. CADASTRADOR DELEGADO. REPRESENTANTE. EMPREGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXCLUSIVO.
No caso de pessoa jurídica de direito privado, pode ser credenciado como cadastrador delegado ou representante, o empregado que tenha vínculo empregatício exclusivo com o declarante de mercadorias, o que exclui o vínculo empregatício com outras pessoas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 5º, § 1º, alínea "a" ; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 809, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, art. 2º, inciso I, alínea "b" ; Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, o art. 14, § 1º, inciso I, e art. 15, § 1º, inciso II.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 120, de 10/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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