Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 12, de 17/03/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 30)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO. AJUSTE A VALOR PRESENTE.

A atualização do ativo financeiro está contida na receita bruta. A alíquota aplicável sobre a receita bruta no regime de apuração não cumulativa é de 7,6% para a Cofins. No caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da Cofins, à medida do efetivo recebimento.

Dispositivos Legais: arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, VII e VIII, 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 12 do Decreto-Lei no1.598, de 1977; art. 2º da Lei nº 12.973, de 2014; arts. 90, 168 ,169 e 281 da IN RFB nº 1.700, de 2017.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO. AJUSTE A VALOR PRESENTE.

A atualização do ativo financeiro está contida na receita bruta. A alíquota aplicável sobre a receita bruta no regime de apuração não cumulativa é de 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep. No caso de contrato de concessão de serviços públicos, a receita decorrente da construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrará a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, à medida do efetivo recebimento.

Dispositivos Legais: arts. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º, VIII e IX, e 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 12 do Decreto-Lei no1.598, de 1977; art. 2º da Lei nº 12.973, de 2014; arts. 90, 168 ,169 e 281 da IN RFB nº 1.700, de 2017.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 12, de 17/03/2020.
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