Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2019, seção 1, página 116)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS DE ORDENHAR. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485, de 2002, não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na Tipi sob o código 8434.90.00.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS DE ORDENHAR. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.485, de 2002, não se aplica às receitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da venda de partes e peças de máquinas de ordenhar, classificadas na Tipi sob o código 8434.90.00.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º; Decreto nº 8.950, de 2016 (Tipi).
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 117, de 26/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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