Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2018, seção 1, página 163)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO/ESCAVAÇÃO DE SOLO. OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A atividade de perfuração/escavação do solo, enquadrada como serviço de construção civil, não está relacionada nas hipóteses de dispensa de retenção da contribuição previdenciária. A relação dos serviços sujeitos à dispensa de retenção é exaustiva e deve ser analisada sob esse aspecto.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 219; IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, arts. 112, 117, 119, 142, 143, 149, 154 e 322; CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 117, de 06/09/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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