Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 116, de 26/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 116, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 77)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO MENSAL. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA). CARNÊ-LEÃO.

O excedente das despesas arcadas pelo locador e enquadradas como passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de apuração mensal (carnê-leão) podem ser abatidos nos meses subsequentes desde que dentro do mesmo ano-calendário em que as receitas de aluguel do mesmo imóvel tenham sido auferidas.

Não há previsão legal para dedução das despesas com "taxa de manutenção da Associação de Proprietários" da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de apuração mensal (carnê-leão).

Dispositivos Legais: Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 30 e 31.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta formulada na parte relativa a questionamentos sobre o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, inciso I, c/c art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos I e II.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 116, de 26/03/2019.
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