Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2024, seção 1, página 37)
Assunto: Regimes Aduaneiros
DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO. MERCADORIA NACIONAL.
O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. Esse regime não alcança a mercadoria nacionalizada, assim entendida a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
Dispositivos legais: Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 6º; Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA/2009), arts. 212, § 1º, 234 e 493.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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