Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 77)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil, são tributáveis pelo IRPJ apurado na sistemática do lucro presumido, na forma do inciso II do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996.
Dispositivos Legais: CTN, art. 43, inciso, II, Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil, são tributáveis pela CSLL apurada com base no resultado presumido, na forma do inciso II do art. 29 da Lei nº 9.430, de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Não incide a Cofins, no regime cumulativo, sobre os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo, sobre os valores recebidos em face de decisão judicial, com fundamento do art. 940 do Código Civil.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 940; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 115, de 26/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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