Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2021, seção 1, página 27)
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. APERFEIÇOAMENTO ATIVO. PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO INSUMO EM PRODUTO A SER EXPORTADO.
Importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75; Decreto nº 6.759, de 05 de 2009, arts. 380, 381, 382; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, arts. 78 a 89.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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