Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2024, seção 1, página 37)
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. TARIFA EXTERNA COMUM (TEC). LISTA DE EXCEÇÕES (LETEC). RESOLUÇÃO GECEX Nº 272, DE 2021. ANEXOS II E V. SIMULTANEIDADE DE PRODUTOS.
Desde 1º de abril de 2022, data de entrada em vigor da Resolução Gecex nº 318, de 2022, aplicam-se as alíquotas do imposto sobre a importação previstas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) constantes do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, aos produtos classificados nos códigos 2204.21.00 e 8712.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, ainda que eles também estejam relacionados no Anexo II (Tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC) da Resolução Gecex nº 272, de 2021.
Dispositivos legais: Lei nº 8.085, de 1990, art. 1º; Decreto nº 11.428, de 2023; Resolução Gecex nº 272, de 2021, art. 5º e Anexos I, II e V; Resolução Gecex nº 318, de 2022, art. 1º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
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