Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2021, seção 1, página 33)
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
CERTIFICADO DE ORIGEM. Pandemia do Coronavírus - COVID-19.
A flexibilização das exigências em relação à apresentação do Certificado de Origem para fins de fruição de benefícios fiscais não inclui a dispensa de assinatura e/ou carimbo no documento, exigência essa originária do próprio Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº680, de 02 de outubro de 2006, com a redação dada pela IN RFB nº 1936, de 15 de abril de 2020; ACE 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 112, de 29/06/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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