Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 77)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
O IRPJ apurado pelo Lucro Real incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.
Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; CC, arts. 121 a 130; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12; RIR/2018, arts. 210, 258, § 1º, 259, caput, e 397.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO REAL. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
A CSLL apurada pelo Lucro Real incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.
Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; CC, arts. 121 a 130; Lei nº 8.981/1995, art. 57; Lei nº 7.689/1988, art. 2º; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12; RIR/2018, arts. 210, 258, § 1º, 259, caput, e 397.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
A Contribuição para o PIS/Pasep apurada de forma não cumulativa incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.
Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; Lei nº 10.637/2002, arts. 1º, §§ 1º e 2º; CC, arts. 121 a 130; MP nº 2.158-35/2001, art. 20; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. ANTECIPAÇÃO DE BONIFICAÇÃO MONETÁRIA DE PERFORMANCE. INCIDÊNCIA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
A Cofins apurada de forma não cumulativa incide sobre a bonificação monetária de performance recebida antes do cumprimento de metas pré-estabelecidas, que deve ser reconhecida pelo regime de competência.
Dispositivos Legais: CTN, arts. 116 e 117; Lei nº 10.833/2003, arts. 1º, §§ 1º e 2º; CC, arts. 121 a 130; MP nº 2.158-35/2001, art. 20; Lei nº 6.404/1976, art. 177; Decreto-Lei nº 1.578/1977, arts. 11 e 12.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 110, de 26/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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