Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 11, de 04/01/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 30/01/2019, seção 1, página 55)

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: ROÇADA EM FAIXA DE SERVIDÃO. MATERIAIS.

Para optantes pelo Simples Nacional, a atividade de engenharia para roçada em faixa de servidão sob linhas de transmissão é reputada um serviço de engenharia e, nessa condição, é tributada pelo Anexo III ou V, conforme o fator "r". Quando determinado serviço é prestado com fornecimento de materiais, eles são tributados pelo mesmo Anexo do respectivo serviço, salvo se forem objeto de uma nota fiscal de venda de mercadorias.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, § 1º, V, "r", § 17.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 11, de 04/01/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.