Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 109, de 26/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 81)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ENCARGOS FINANCEIROS. INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM CARTÃO DE CRÉDITO.

As receitas decorrentes da intermediação de contratos de financiamento entre instituições financeiras e os clientes da administradora de cartões de crédito, nos termos do que regulamentou a Resolução BACEN nº 4.549/2017, devem ser classificadas como Receitas Brutas.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 9º; Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 17; decreto nº 3.000/1999, arts. 277 e 373; Resolução BACEN nº 4.549/2017.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

ENCARGOS FINANCEIROS. INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SALDO DEVEDOR EM CARTÃO DE CRÉDITO.

As receitas decorrentes da intermediação de contratos de financiamento entre instituições financeiras e os clientes da administradora de cartões de crédito, nos termos do que regulamentou a Resolução BACEN nº 4.549/2017, devem ser classificadas como Receitas Brutas.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/1998, art. 9º; Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 17; decreto nº 3.000/1999, arts. 277 e 373; Resolução BACEN nº 4.549/2017.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 109, de 26/03/2019.
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