Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 107, de 28/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 212)

Assunto: Normas de Administração Tributária

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE TERRENO. INAPLICABILIDADE.

A tributação de valores recebidos em decorrência de venda de terreno para outra pessoa jurídica incorporadora não pode ser realizada no âmbito do RET.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2004, art. 1º e IN RFB nº 1.435, de 2013, art. 2º, § 1º.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 107, de 28/09/2020.
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