Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 107, de 25/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 25 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 80)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS DE MONITORAMENTO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA. EXIGÊNCIA LEGAL.

Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço de armazenagem e de movimentação de mercadorias, sob controle aduaneiro, permitem a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº 12.350, de 2010, art. 34.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS DE MONITORAMENTO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA. EXIGÊNCIA LEGAL.

Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço de armazenagem e de movimentação de mercadorias, sob controle aduaneiro, permitem a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, com base no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 12.350, de 2010, art. 34.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 107, de 25/03/2019.
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