Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2019, seção 1, página 71)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda incidente exclusivamente na fonte sobre o valor de mercado dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie, na forma do art. 63 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, considera-se ocorrido por ocasião da realização do concurso ou sorteio, independentemente do recebimento do prêmio pelo seu vencedor.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 45, parágrafo único, 121, parágrafo único, inciso II, 113, § 1º, 114 e 128; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63; e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 19, de 26 de julho de 1996.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 106, de 25/03/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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