Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 17)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 647 e 649; PN CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 459, de 2004, art. 1º; PN CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 459, de 2004, art. 1º; PN CST nº 8, de 1986.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação, tratamento e descarte de efluentes não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 459, de 2004, art. 1º; PN CST nº 8, de 1986.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 105, de 22/08/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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