Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 103, de 23/04/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 23 DE ABRIL DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 24/04/2024, seção 1, página 42)

Assunto: Obrigações Acessórias

PORTAL SISCOMEX. MÓDULO DE CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO DE EXPORTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTERVENIENTE. TRANSPORTADOR. REFERÊNCIA ÚNICA DE CARGA-MASTER (MRUC).

O transportador, na condição de interveniente em operação de comércio exterior, fica obrigado a prestar informações, no módulo Controle de Carga e Trânsito de exportação (CCT) do Portal Siscomex, na funcionalidade manifestação de embarque, referente a cargas por ele transportadas ou a serem transportadas para o exterior, cujo despacho de exportação seja processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), observadas as hipóteses de dispensa previstas na legislação de regência.

Na hipótese de carga consolidada por agente de carga, consolidador ou Non-Vessel Operating Common Carrier (NVOCC), o registro dessas informações pelo transportador será feito com base no código identificador conhecido como Referência Única de Carga-Master (MRUC) gerado por ocasião da consolidação pelo consolidador da carga ou pelo Portal Siscomex, ao qual deve obrigatoriamente estar vinculada a carga consolidada que lhe foi entregue para ser transportada ao exterior.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, arts. 1º, 2º, incisos VIII, IX, XII e XIV, 24, 29, 30, § 1º, 31, incisos III e V, 37 a 41, 43, 47, § 2º, 50 a 52, 82 e 87.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 103, de 23/04/2024.
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