Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 103, de 25/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 25 DE MARÇO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 77)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA - FIP IE - APLICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA - ISENÇÃO.

Os rendimentos distribuídos à pessoas físicas pelos FIP-IE são isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e na declaração de ajuste anual, contanto que os fundos cumpram os pré-requisitos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º, Instrução Normativa - IN RFB - nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, artigo 33, § 3º e 4º e Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, art. 5º, 11, 13 e 17.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 103, de 25/03/2019.
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