Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 1, de 24/01/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 25/01/2024, seção 1, página 52)

Assunto: Normas de Administração Tributária

A legislação tributária não regulamentou o ressarcimento em espécie do benefício de crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O art. 31 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, prevê exclusivamente a compensação tributária para os créditos financeiros que especifica. Essa compensação encontra-se disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 21 de maio de 2020.

Conforme âmbito de aplicação previsto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, a norma aplica-se apenas aos casos de ressarcimento de créditos relativos a tributos administrados pela RFB, e não abrange o crédito financeiro de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.969, de 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.248, de 1991, arts. 4º e 11; Lei nº 13.969, de 2019, arts. 2º, 3º e 7º, Decreto nº 10.356, de 2020, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 2020; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 1, de 24/01/2024.
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