Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/12/2015
REVOGAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 674/2007, DE 31/01/2008.
1. A Consulente, tendo por atividade principal a fabricação de calçados de material sintético, conforme CNAE (15.33-5/00), formulou consulta relativa à aplicabilidade da redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 tendo obtido a Resposta de nº 674/2007, de 31/01/2008.
2. Em razão de posterior alteração na redação do dispositivo objeto de questionamento declaramos REVOGADA a Resposta à Consulta de nº 674/2007, datada de 31/01/2008, nos termos do artigo 521, I, do RICMS/2000.
3. Se a Consulente tiver dúvida relativa à redação atual do dispositivo citado poderá apresentar nova consulta, observados os requisitos constantes dos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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