Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 7.541, de 31/12/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 7541/2015, de 31 de Dezembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/03/2016.

Ementa

ICMS - Substituição tributária - Venda de mercadoria recebida com retenção antecipada do imposto para consumidor final localizado neste Estado.

I. Na emissão do documento fiscal relativo à venda deverá ser utilizado o CFOP 5.405, relativo à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Relato

1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional e tendo por atividade o comércio varejista de carnes - açougues, conforme CNAE (47.22-9/01), pergunta qual CFOP deverá colocar no SAT e na NFe na venda de um produto adquirido com substituição tributária, se o 5.102 ou o 5.405.

Interpretação

2. Observamos, inicialmente, que a presente resposta parte do pressuposto de que as vendas objeto de questionamento são para consumidor final localizado neste Estado, em razão das opções de CFOP apresentadas pela Consulente para utilização, que se iniciam por 5 (Conforme a Nota Geral 1 do Anexo V do RICMS/2000 o Grupo 5 "Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado").

3. Parte do pressuposto, ainda, tendo em vista que a Consulente não informa a mercadoria envolvida em seu questionamento, que a mercadoria está submetida a substituição tributária e que o imposto foi corretamente retido pelo fornecedor da Consulente ou em fase anterior do processo de comercialização da mercadoria.

4. Isso posto, nos termos do artigo 274 do RICMS/2000, o documento fiscal de venda deverá ser emitido "sem destaque do valor do imposto", devendo, ainda, ser informado no campo "Informações Complementares": "Imposto Recolhido por Substituição Tributária - Artigo ... (dispositivo em que está prevista a substituição tributária aplicável aos produtos em questão, conforme o caso) do RICMS".

5. Com relação ao CFOP, a Consulente deverá utilizar o CFOP 5.405, relativo à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 7.541, de 31/12/2015.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.