Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/03/2016.
ICMS - Regimes Aduaneiros Especiais - "Drawback" - Importação de insumo para fabricação de tinta destinada a contribuinte fabricante de sandálias, que serão exportadas.
I - A isenção do ICMS prevista no artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000 somente é aplicável a detentor do regime aduaneiro especial de "drawback" na modalidade suspensão, que comprove que o próprio importador dos insumos promoveu a efetiva exportação do produto resultante da industrialização.
1. A Consulente, por sua CNAE, fabricante de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, informa importar matérias-primas que serão utilizadas na fabricação de tintas destinadas a fabricante de mercadorias que serão posteriormente exportadas.
2. Indaga se poderá importar suas matérias-primas com suspensão ou isenção do ICMS no regime de Drawback, pois entende que seu produto será exportado indiretamente.
3. Observamos que a importação de mercadorias sob regime aduaneiro de "Drawback" está apta a gozar de isenção do ICMS, no âmbito do Estado de São Paulo, somente quando atendidas as condições previstas no artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000, dentre as quais se incluem as comprovações de que:
3.1. Se trata de importação conduzida sob o regime aduaneiro em questão, exclusivamente na modalidade "suspensão";
3.2. O próprio importador promoveu a efetiva exportação do produto resultante da industrialização da mercadoria importada.
4. Adicionalmente, recomendamos à Consulente a leitura do Regulamento Aduaneiro (Decreto Federal nº 6.759/2009) e informamos que, caso possua dúvida acerca do Regime Aduaneiro Especial de "Drawback", deverá formular consulta ao órgão federal competente para dirimir dúvidas pertinentes à matéria, tendo em vista que compete a esta Consultoria Tributária o esclarecimento de dúvida pontual sobre interpretação e aplicação da legislação tributária estadual paulista (artigo 510 do RICMS/2000).
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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