Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 6.189, de 27/10/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6189/2015, de 27 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/01/2016.

ICMS - Molde para calota craniana - Isenção.

I. Ausência de dispositivo na legislação vigente que conceda a isenção nas operações com o produto.

1. A Consulente, cuja atividade principal é a fabricação de materiais para medicina e odontologia (32.50-7/05), relata que irá comercializar "molde para calota craniana", fabricado por sistema 3D em gesso, sendo que o NCM desse item (8480.71.00) foi-lhe informado por um de seus clientes que já adquire tal produto de outro fornecedor.

2. Como não chegou a nenhuma conclusão relativa à tributação de ICMS, indaga se o produto, por ser utilizado para fins médicos, é beneficiado com a isenção de ICMS ou se "devido ao material utilizado e ao processo produtivo" deve ser aplicada tributação normal.

3. Em primeiro lugar, cabe informar que o contribuinte é responsável pela adequada classificação das mercadorias nos códigos da NCM, devendo, em caso de dúvida, consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

4. Firme-se que as hipóteses de isenção de ICMS encontram-se no Anexo I do RICMS/2000 e que o benefício só pode ser usufruído nos exatos termos do dispositivo regulamentar que o concede.

5. Sendo assim, em princípio, com base na descrição e código da NCM apresentados pela Consulente, não há nenhum dispositivo na legislação vigente que conceda a isenção nas operações com o produto "molde para calota craniana", devendo as operações com essa mercadoria seguir as normas gerais de tributação do imposto.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 6.189, de 27/10/2015.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.