Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/03/2016.
ICMS - Prestação de serviço de transporte rodoviário de "globo ocular" para transplante - Transportador que não possui Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga Obrigatoriedade (RNTRC) - Emissão do CT-e.
I.Considerando as normas federais referentes à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, deverá ser considerado remetente, a pessoa responsável pela conservação do globo ocular retirado do cadáver, e como destinatário, a pessoa responsável pela conservação do órgão, o que será refletido no CT-e emitido, (Lei Federal Nº 9.434/1997).
II.O CFOP a ser utilizado corresponde ao código 5.359 - "prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal", dado que o "globo ocular" não pode ser objeto de mercancia e, não enseja emissão de Nota Fiscal.
III.Quando o contribuinte não obteve inscrição no cadastro do Registro Nacional de Transportador de Carga (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por não fazer jus ao registro, o campo RCTRC do CT-e é preenchido com a expressão "ISENTO".
1. A Consulente, cuja atividade econômica principal, conforme o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) são os "serviços de entrega rápida" (53.20-2/02), possui entre outras atividades secundárias, o "transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" (49.39-2/02).
2. Relata que, presta o serviço de transporte intermunicipal, cuja carga se trata de globo ocular retirado de cadáver, sendo que o percurso tem como origem uma empresa funerária e destino um "Banco de Olhos", situados em Municípios diferentes. Após autorização de um familiar, ocorre a retirada do órgão que é entregue à Consulente para transporte.
3. Menciona o inciso II do artigo 1º do RICMS/2000, e indaga:
3.1. Considerando a urgência no transporte do órgão, existe regime especial que contemple essa situação, dispensando a emissão do CT-e?
3.2. Confirmada a obrigatoriedade de emissão do CT-e, questiona se é correto considerar o familiar que autorizou a doação do órgão como o remetente e o Banco de Olhos como o destinatário do serviço de transporte.
3.3. O CFOP dessa de prestação de serviço de transporte é o código 5.359?
3.4. Como é possível emitir o CT-e, considerando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não fornece o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), para transportadoras que possuam apenas veículos com capacidade de carga inferior a 500 kg, e a validação do CT-e exige o RNTRC do transportador.
4. Com relação à obrigatoriedade de emissão do CT-e, questionada no subitem 3.1 desta resposta, informamos que o RICMS/2000 não apresenta norma que dispense a emissão desse documento, na situação relatada. Acrescentamos que segundo o disposto no artigo 152 do RICMS/2000, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), deverá ser emitido pelo transportador, antes do inicio da prestação de serviço do transporte, interestadual ou intermunicipal, rodoviário de carga. De toda forma, o artigo 1º da Portaria CAT 55/2009 determina a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC).
5. Com relação ao subitem 3.2 desta resposta, com os elementos fornecidos pela Consulente, e levando em conta a Lei Federal Nº 9.434/1997 (que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências), o remetente será o estabelecimento ou pessoa responsável pela preservação do globo ocular depois da remoção do órgão (o que no caso parece ser a funerária), por outro lado, o destinatário será o responsável pela conservação do órgão até a realização do transplante ("Banco de Olhos").
6. O órgão removido de um cadáver não pode ser tratado como mercadoria (Lei Nº 9.434/1997) assim, não sendo objeto de operação de circulação de mercadoria, não enseja emissão da Nota Fiscal. Logo, em relação ao quesito do subitem 3.3, desta resposta, informamos que é correta a utilização do CFOP 5.359 "prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal".
7. Nesse sentido, ainda, recomendamos que o globo ocular seja acompanhado por documento interno de conveniência da Consulente, contendo todas as informações sobre a operação de transporte (em especial o objetivo, a origem, o destino, a identificação do órgão), com vias suficientes para a eventual retenção de uma delas em eventual fiscalização tributária estadual.
8. A questão levantada no subitem 3.4 refere-se ao preenchimento obrigatório do campo RNTRC que, cujo registro é obtido mediante inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas considerando que a Consulente não faz jus à inscrição no RNTRC, o referido campo é preenchido com a expressão "ISENTO".
9. Adicionalmente lembramos que a presente resposta se limita a questões referentes a obrigações acessórias previstas pelas normas estaduais, na prestação de serviço transporte intermunicipal, sem prejuízo da observância, por parte da Consulente, de quaisquer outras normas vigentes no território nacional e paulista, que regulem o exercício da atividade específica de serviço de transporte rodoviário de "globo ocular" para transplante.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)