Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/03/2016.
Substituição tributária - Operação interestadual de devolução de mercadorias de contribuinte substituído estabelecido neste Estado para contribuinte substituto de outro Estado - Ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.
I - O contribuinte que efetuou o recolhimento do imposto devido pela entrada de mercadoria, no território deste Estado, sem a retenção antecipada (artigo 426-A do RICMS/2000), poderá, em caso de devolução total ou parcial da mercadoria ao remetente estabelecido em outro Estado, formular pedido de ressarcimento do imposto recolhido em relação às operações subsequentes, observando a disciplina prevista na Portaria CAT-17/1999.
1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, por sua CNAE principal, transportadora rodoviária de carga, exceto produtos perigosos, tem como algumas de suas atividades secundárias o comércio atacadista de embalagens e o de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, informa adquirir mercadorias sujeitas à substituição tributária de fornecedor estabelecido no Estado do Paraná.
2. Expõe ter efetuado o recolhimento do ICMS por GARE, sob o código 063-2, porém, afirma que parte dos produtos foi devolvida, o que ensejou um pedido de ressarcimento da Consulente, que foi indeferido "por estar em desacordo com a Portaria CAT-17/1999".
3. Indaga se poderá efetuar novo pedido de ressarcimento referente a esse fato.
4. Inicialmente, observamos que a Consulente não informa a descrição nem a classificação fiscal na NBM/SH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado) dos produtos em questão, nem a destinação a ser dada às mercadorias.
5. Feita essa observação, salientamos que a presente resposta adotará as seguintes premissas: (i) as mercadorias envolvidas estão de fato sujeitas à substituição tributária neste Estado; (ii) o remetente das mercadorias não estava obrigado a efetuar a retenção do imposto devido a este Estado por substituição tributária; e (iii) o recolhimento do imposto devido foi corretamente efetuado pela Consulente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 e da Portaria CAT-16/2008.
6. Isso posto, lembramos, de início, que, de acordo com o artigo 4º, inciso IV, do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, considera-se "devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior".
7. A esse respeito, frisamos que, no caso de devolução de mercadoria realizada por contribuinte estabelecido em Estado diverso do remetente, deve ser observado, ainda, o artigo 57 do RICMS/2000:
"Artigo 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS-54/00)."
8. Assim, tratando-se de devolução de mercadorias submetidas à substituição tributária, a Nota Fiscal emitida pela Consulente (contribuinte substituído) em nome de seu fornecedor (substituto tributário), estabelecido em outro Estado, deve conter nos campos: "Base de cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS" do quadro "Cálculo do imposto", respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo "Informações complementares" do quadro "Dados adicionais", deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária, em virtude do disposto no § 5º do artigo 127 do RICMS/2000 (§ 5º do art. 19 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970).
9. Conforme prevê o artigo 269, inciso IV, do RICMS/2000, o contribuinte substituído terá direito ao ressarcimento do imposto retido (ou da parcela do imposto retido), quando destina tais mercadorias a estabelecimento localizado em outro Estado, sendo que as modalidades de ressarcimento estão previstas no artigo 270 do referido regulamento, e devem ser observados, para tanto, os requisitos previstos na Portaria CAT-17/1999 (em especial, quanto ao pedido de ressarcimento, seus artigos 10 e 10-A).
10. Em face do exposto, respondendo à indagação transcrita no item 3 desta resposta, considerando que a Consulente efetuou o recolhimento do imposto devido a Estado, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, pela entrada de mercadorias, no território deste Estado, sem a retenção antecipada, terá direito ao ressarcimento do imposto recolhido em relação às operações subsequentes, em caso de devolução total ou parcial da mercadoria recebida, devendo, para tanto, formular novo pedido de ressarcimento, observando, para tanto, a disciplina prevista na Portaria CAT-17/1999.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)