Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.746, de 18/08/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5746/2015, de 18 de Agosto de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/08/2015.

ICMS - Contribuinte paulista - Venda de mercadoria realizada de forma "ambulante ou pronta entrega" dentro do Estado - Hipótese de não disponibilidade de conexão com a internet para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado em contingência.

I. Para efetuar operações fora do estabelecimento, o contribuinte obrigado à emissão de NF-e sempre emitirá esse documento fiscal na remessa das mercadorias, e no retorno daquelas que não foram vendidas.

II. No ato da venda (entrega da mercadoria ao adquirente), o contribuinte poderá optar pela emissão do Cupom Fiscal (ECF), da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), da Nota Fiscal, ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), cujo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) poderá ser simplificado (Ajuste SINIEF 07/2005).

III. No Estado de São Paulo não há previsão para emissão de DANFE Simplificado em contingência e, na hipótese de não disponibilidade de conexão com a internet, o contribuinte poderá optar pela emissão de documento fiscal que prescinda da comunicação eletrônica, nas vendas realizadas de forma ambulante.

1. A Consulente, a qual possui atividade principal de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (CNAE 62.03-1/00), declara que está começando a efetuar vendas fora do estabelecimento, de forma "ambulante ou pronta entrega" dentro do Estado.

2. Informa que, nesse processo de pronta entrega, planeja emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em uma impressora térmica.

3. Contudo, argumenta que, não havendo disponibilidade de conexão com a internet, necessitará imprimir o DANFE Simplificado em Contingência, modelo FS-DA, por ser o único modelo que não depende de internet e que "acoberta todos os cenários de indisponibilidade operacional/técnica tanto do lado da SEFAZ e do lado do contribuinte".

4. Neste contexto, a Consulente indaga se é permitida a impressão do DANFE Simplificado em Contingência em papel térmico, e não em formulário de segurança, "já que não há estrutura técnica, nem segurança em disponibilizar este tipo de papel" em um caminhão.

5. Caso a resposta seja negativa, questiona quais procedimentos deve adotar para que o negócio seja viabilizado.

6. Inicialmente, cabe ressaltar que esta resposta partirá do pressuposto de que as mercadorias objeto da presente Consulta não estão sujeitas à substituição tributária, podendo observar, portanto, os ditames previstos na redação do artigo 434 do RICMS/2000, e da Portaria CAT 28/2015, que disciplina o procedimento aplicável às operações realizadas fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, por contribuinte paulista, com mercadorias não sujeitas à substituição tributária.

7. Quanto à indagação acerca do documento fiscal a ser utilizado na efetiva venda das mercadorias, o artigo 135, §8º do RICMS/2000 prescreve:

"Artigo 135, § 8º - Nas operações a seguir indicadas fica dispensada a emissão de Cupom Fiscal, devendo, em substituição, ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, ou Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59:

1 - operações realizadas fora do estabelecimento, hipótese em que também poderá ser emitida a Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo ser observada a legislação que disciplina as referidas operações;

[...]"

8. Dessa forma, no ato da venda (entrega da mercadoria ao adquirente), fora do estabelecimento, o contribuinte poderá emitir o Cupom Fiscal pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - (sob autorização do Fisco, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 41/2012), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 (artigo 212-O, §8º, item 1, do RICMS/2000), Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59 (artigo 212-O, §7º, item 2, do RICMS/2000), Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (artigo 7º, § 4º, item 2, da Portaria CAT 162/2008), ou ainda, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, cujo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) poderá ser simplificado (Ajuste SINIEF 07/2005).

9. Quanto à possibilidade de emissão de DANFE Simplificado em Contingência, o Ajuste SINIEF 07/2005 prescreve:

"Cláusula décima primeira § 13. Para os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima, na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão "DANFE Simplificado em Contingência", dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas as destinações de cada via conforme o disposto nos incisos I e II do § 5º".

10. Ademais, o artigo 29 da Portaria CAT 162/2008, que autorizava a utilização do DANFE Simplificado em Contingência no Estado de São Paulo, foi revogado pela Portaria CAT 15/2013, com efeitos a partir de 22/02/2013.

11. Depreende-se dos dois itens supra que, em relação ao Estado de São Paulo, atualmente não há previsão para emissão de DANFE Simplificado em Contingência. Ressalte-se também que tal documento fiscal somente poderia ser emitido na hipótese de haver problemas técnicos para obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e.

12. Nesse sentido, considerando a impossibilidade de uso do "DANFE Simplificado em Contingência" no Estado de São Paulo, a Consulente, no ato da venda, pode optar por utilizar outros documentos fiscais, conforme indicados no item 8 desta resposta.

13. Alerte-se, também, que, quando se tratar de operações com mercadorias remetidas sem destinatário certo para a realização de vendas fora do estabelecimento (independentemente de envolverem mercadorias sujeitas ou não sujeitas à substituição tributária), o contribuinte obrigado à emissão de NF-e sempre emitirá esse documento fiscal na remessa das mercadorias, assim como no retorno daquelas que não foram vendidas.

14. De todo modo, tendo em vista a forma operacional envolvida, a Consulente poderá solicitar pedido de Regime Especial, nos termos do artigo 479-A e Portaria CAT 43/2007, que poderá ser, ou não, autorizado pela área executiva competente (Assistência de Regimes Especiais da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT/ARE).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.746, de 18/08/2015.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)