Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.677, de 31/08/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5677/2015, de 31 de Agosto de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/09/2015.

ICMS - Obrigações acessórias - Remessa de gás refrigerante, acondicionado em isotank, a destinatário conhecido - Quantidade superior a da efetiva entrega - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

I - Aplicam-se as normas que disciplina a operação realizada fora do estabelecimento, mesmo que sejam conhecidos tanto o cliente quanto a quantidade de mercadoria que será entregue.

II - No ato da entrega da mercadoria ao adquirente, o contribuinte poderá optar pela emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

1. A Consulente, fabricante de produtos químicos, relata comercializar o produto denominado gás forane 134-A - NCM 2903.39.11 (gás refrigerante), adquirido, por meio de importação, já acondicionado em isotank (container tanque) de 17.000 kg.

2. Como determinado cliente paulista, contribuinte do imposto, possui tanque com capacidade de 7.000 kg para receber tal produto, pretende:

* na remessa, enviar o isotank com os 17.000 kg de mercadoria acompanhado de Nota Fiscal a título de "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

* na entrega do produto (descarga), emitir uma Nota Fiscal de venda com a quantidade de 7.000 kg;

* acobertar o transporte, em retorno, da mercadoria não vendida (10.000 kg) com a mesma Nota Fiscal de "Remessa para venda Fora do Estabelecimento", emitida anteriormente, e com uma via da Nota Fiscal relativa à efetiva entrega (7.000 kg).

3. Isso posto, indaga: (i) se é correto aplicar à situação o mesmo tratamento fiscal da venda fora do estabelecimento; (ii) quando souber de antemão que a quantidade a ser entregue é 7.000 kg, se poderá emitir antecipadamente a NF-e de venda; (iii) caso não saiba a quantidade exata a ser entregue, se poderá utilizar talão de Nota Fiscal para emissão do documento fiscal no momento da venda (descarga do produto).

4. Registre-se, em primeiro lugar, que este órgão consultivo, em outra oportunidade na qual analisou matéria semelhante, entendeu correta a aplicação do procedimento relativo às operações com mercadoria realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo, mesmo quando o vendedor seja conhecedor dos clientes com os quais comercializa, mas desconheça, no momento da saída da mercadoria, a quantidade que será efetivamente comercializada.

5. Assim, a Consulente, na situação em que realiza a saída de sua mercadoria a cliente certo e conhecido, cuja quantidade a ser comercializada é desconhecida, deverá aplicar as regras relativas às operações com mercadoria realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo conforme dispostas na Portaria CAT-28/2015.

No caso em que for de seu conhecimento prévio a quantidade a ser entregue, como, em virtude da especificidade do produto e das particularidades inerentes à referida operação, a Consulente irá efetuar a saída do gás refrigerante (gás forane 134-A ) de seu estabelecimento em quantidade superior a da entrega (remessa do isotank contendo a quantidade total da mercadoria importada com o posterior retorno desse isotank com a quantidade não vendida), poderá ser aplicada a disciplina estabelecida pela Portaria CAT-28/2015.

6. Portanto, a Consulente deverá emitir NF-e tanto na remessa (especificando a quantidade de 17.000kg da mercadoria), em seu próprio nome, conforme caput do artigo 1º da Portaria CAT-28/2015, quanto na entrada do isotank em seu estabelecimento com a mercadoria não entregue, em obediência ao item 1 do § 4º do artigo 1º dessa portaria e à alínea "d" do inciso I do artigo 136 do RICMS/2000.

7. Contudo, em relação ao documento a ser emitido no ato da venda (entrega da mercadoria ao adquirente), a Consulente poderá optar pela emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, (artigo 7º, § 4º, item 2, da Portaria CAT 162/2008) ou pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Firme-se que seus prepostos deverão estar habilitados para a emissão do documento fiscal e, nos termos do § 6º do mesmo artigo 1º da Portaria CAT-28/2015, deverão levar consigo documento comprobatório do vínculo com a Consulente.

8. Note-se que a opção pela emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada através de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, contendo a informação de que as operações praticadas enquadram-se na hipótese de dispensa de emissão de NF-e do item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, e a NF-e que acompanhar a mercadoria até o destinatário deverá conter a indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais ("talão de Nota Fiscal").

9. Caso a Consulente opte pela emissão da NF-e na entrega da mercadoria, informamos que a NF-e poderá ser emitida remotamente e, nessa hipótese, poderá optar-se pela impressão do "DANFE Simplificado" (artigo 16 da Portaria CAT-162/2008), sendo necessário possuir, no veículo, o equipamento para impressão desse documento auxiliar.

Esclarecemos, em resposta à indagação (ii), reproduzida no item 3 desta resposta, que não é permitido emitir a NF-e relativa à entrega da mercadoria antes da sua saída do estabelecimento, uma vez que o procedimento relativo às operações com mercadoria realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo tem como pressuposto a emissão do respectivo documento fiscal no ato da entrega (caput do artigo 1º da Portaria CAT-28/2015).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.677, de 31/08/2015.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)