Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.597, de 24/02/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5597/2015, de 24 de Fevereiro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/03/2016.

Ementa

ICMS - Importação - Obrigações acessórias - Perda da mercadoria (incêndio) no transporte até a empresa adquirente - Emissão de Nota Fiscal.

I. A Nota Fiscal de entrada emitida por ocasião da importação da mercadoria deverá ser normalmente escriturada, conforme prevê o artigo 214, §§ 1º e 2º, do RICMS/2000.

II. Fica vedada a apropriação do crédito correspondente à aquisição da mercadoria, uma vez que não haverá operação subsequente regularmente tributada.

III. Nos termos do artigo 125, inciso VI, "a", e § 8º, do RICMS/2000, o contribuinte está obrigado a emitir Nota Fiscal em relação ao perecimento de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização.

Relato

1. A Consulente, que segundo sua CNAE principal (46.32-0/01) exerce a atividade de comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, informa que realizou importação de mercadoria, a qual pegou fogo no transporte para seu estabelecimento.

2. Acrescenta que realizou um boletim de ocorrência sobre o incidente, emitiu Nota Fiscal de entrada e que pagou a Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS) relativa ao ICMS incidente na importação.

3. Diante do exposto, questiona (a) se é necessário realizar mais algum procedimento sobre o fato ocorrido; (b) se é possível escriturar a Nota Fiscal de entrada; (c) como deverá proceder em relação ao ICMS, se é possível se creditar normalmente do valor e; (d) se será necessário emissão de nota fiscal de saída para regularizar o estoque, já que a mercadoria não entrou no estoque.

Interpretação

4. De início, cabe observar que, a Consulente não informou a mercadoria em questão, não anexou documento relativo à situação narrada, tampouco se o desembaraço ocorreu neste Estado.

5. Registra-se que, quanto ao recolhimento da GARE-ICMS, parte-se do pressuposto que a Consulente procedeu de acordo com previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 115 do RICMS/2000.

6. A Nota Fiscal de entrada emitida por ocasião da importação da mercadoria deverá ser normalmente escriturada, conforme prevê o artigo 214, §§ 1º e 2º, do RICMS/2000.

7. Em relação ao crédito, tendo em vista que a mercadoria pereceu e que não haverá operação subsequente regularmente tributada não é permitido à Consulente se creditar do imposto incidente na aquisição da referida mercadoria.

8. Quanto à emissão de Nota Fiscal de saída para regularizar os estoques, informamos que nos termos do artigo 125, inciso VI, "a", e § 8º, do RICMS/2000, o contribuinte está obrigado a emitir Nota Fiscal em relação ao perecimento de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização. Referida Nota Fiscal deve ser emitida sem destaque do imposto e com a indicação do CFOP 5.927 (lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.597, de 24/02/2016.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.