Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.487, de 10/08/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5487/2015, de 10 de Agosto de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/08/2015.

ICMS - Mudança de titularidade de estabelecimento - Saldo credor existente na escrita fiscal.

I. No caso de um estabelecimento ser integralmente adquirido por outro, será hipótese de transferência da titularidade de estabelecimento, não há mudança de titularidade das mercadorias isoladamente, mas de todo o acervo líquido, portanto sem incidência do ICMS.

II. Dessa forma, o saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento adquirido, passa a pertencer à adquirente que deverá obter orientação, no Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades, acerca dos procedimentos para lançamentos desse saldo credor.

1 - A Consulente tem como atividade principal a fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes (CNAE 30.31-8/00), informa que houve, na empresa de CNPJ [omissis], uma reestruturação societária que resultou na transferência de todas as atividades, bens, direitos e obrigações de sua filial localizada em Hortolândia, para a Consulente que assumirá as atividades nesse mesmo local, detendo toda sua titularidade.

2 - Acrescenta que, dentro do acervo líquido recebido, consta saldo credor de ICMS devidamente escriturado. Dessa forma apresenta os seguintes questionamentos:

"1. Está correto o entendimento de que, para fins de transferência do saldo credor de ICMS em razão da reestruturação societária explanada, o contribuinte que transferiu o estabelecimento, bem como a Consulente que o recebeu, deverão refletir os registros desta transferência em conta gráfica no Registro de Apuração do ICMS?

2. Em complemento à questão 01 (acima apresentada), está correto o entendimento de que:

2.1 A Consulente deverá lançar na transmissão da primeira Guia de Apuração e Informação do ICMS (GIA), no quadro "outros créditos" o seguinte: "crédito recebido da I.E. nº [omissis] por reestruturação societária."?

2.2 E ainda que, deverá a empresa cujo estabelecimento foi integralmente transferido à Consulente, e que possuia saldo credor apurado até a data desta transferência, lançar em GIA referido saldo credor no quadro "estorno de crédito", informando: "estorno do saldo credor nesta data, transferido para a I.E.nº [omissis] por reestruturação societária"?

2.3 Caberá também, a empresa cujo estabelecimento foi integralmente transferido, transmitir a última GIA relativa à I.E. nº [omissis] do estabelecimento com saldo zero?

3. Por fim, indaga-se acerca do procedimento que deverá ser adotado pela Consulente para que esta requeira a apropriação do saldo credor deste ICMS que lhe fora transferido via a reestruturação societária noticiada, da seguinte forma:

3.1 Poderá a Consulente seguir os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 26 de 12 de fevereiro de 2010 para requerer esta apropriação?

3.2 Obtendo resposta positiva em relação ao item anterior (3.1), poderá a Consulente compor seu arquivo digital como regulamentam os anexos da Portaria CAT nº 207/2009, de 13 de outubro de 2009, com as informações relativas às operações ou prestações geradoras e à apuração do crédito acumulado, relativas a contribuinte, cujo estabelecimento foi integralmente transferido à Consulente, com Inscrição Estadual nº [omissis].".

3 - Inicialmente informamos que, no caso de um estabelecimento ser integralmente adquirido por outro, será hipótese de transferência da titularidade de estabelecimento, não há mudança de titularidade das mercadorias isoladamente, mas de todo acervo líquido e, nessa situação, não ocorre a incidência do ICMS, conforme previsto no artigo 3º, inciso VI, da Lei Complementar 87/96

4 - Nesse sentido, a mudança de titularidade deve ser comunicada à Secretaria da Fazenda (inciso I e parágrafo único do artigo 25 do RICMS/00) e será seguida pela necessidade de baixa da inscrição estadual do estabelecimento adquirido e concessão de um novo número, tendo em vista que esse estabelecimento estará atrelado a um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, pois passará a ter uma matriz diferente da anterior.

5 - Desta forma, o saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento adquirido, passa a pertencer à Consulente que deverá obter orientação, no Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades, acerca dos procedimentos para lançamentos desse saldo credor.

6 - Sendo assim, como os demais questionamentos apresentados são de cunho procedimental, a Consulente deverá obter orientação junto ao Posto Fiscal quanto aos procedimentos a serem seguidos.

7 - Por fim, tendo em vista as perguntas de número 3.1 e 3.2 do relato, a respeito dos procedimentos tratados nas Portarias CAT 26/10 e 07/09, ambas referentes a crédito acumulado e, tendo em vista que o relato da consulente é todo a respeito de saldo credor, é importante destacar que se considera crédito acumulado do ICMS somente o crédito gerado de acordo com as hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 71 do RICMS/00 e devidamente apropriado, segundo a sistemática prevista nos artigos 72 e seguintes do mesmo Regulamento.

7.1 Dessa forma, o estabelecimento que auferiu créditos em decorrência de uma das operações descritas no artigo 71 do RICMS/2000, porém, não os apropriou como crédito acumulado, não são considerados créditos acumulados, mas meros saldos credores de ICMS.

7.2 Da mesma forma, no caso de saldo credor existente na escrita fiscal do estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, conforme artigo 87 do RICMS/00), mas não decorrente de operações que configurem hipóteses de geração de crédito acumulado (incisos I, II e III do artigo 71 do RICMS/00), somente pode ser utilizado como saldo credor, ou seja, na compensação entre saldos devedores e credores de sua escrita fiscal (no caso de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, conforme artigo 87 do RICMS/00).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.487, de 10/08/2015.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)