Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.394, de 01/07/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5394/2015, de 01 de Julho de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/04/2016.

Ementa

ICMS - Computadores novos adquiridos para serem desmontados e suas peças vendidas separadamente - Controle de estoque.

I. Na hipótese de não se saber, no momento da aquisição, se o equipamento será ou não destinado à desmontagem ou não se conhecer a qualidade, tipo ou espécie de peças e partes que integram o computador entrado no estabelecimento, o documento fiscal de aquisição deverá ser normalmente registrado e, após a desmontagem, não deverá ser emitido novo documento fiscal, bastando a manutenção de controles internos idôneos para a regularização do estoque do estabelecimento.

II. Quando o equipamento é adquirido especificamente para desmontagem (separação de peças e partes), o contribuinte poderá, no livro Registro de Entradas, no que se refere à Nota Fiscal pertinente à aquisição de computadores, efetuar os lançamentos desdobrados, registrando em separado os itens (partes e peças) que integrarão seu estoque, se já conhecidos.

Relato

1.A Consulente, com atividade principal de "Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática", informa:

"Contribuinte optante pelo simples nacional, tem como atividade principal o comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática.

Adquiriu diversos computadores novos de um contribuinte do estado de SP. Os computadores vieram com NCM 8471.30.12, Icms ST já recolhido, CFOP 5.405 e CST 060.

A consulente vai desmontar os computadores e revender as peças separadamente."

1.1 Segue citando as peças que serão originadas da desmontagem dos computadores e, por fim, questiona:

"Para fins de regularização de estoque e escrituração do Registro de Inventário, a consulente requer orientação junto a Secretaria da Fazenda, uma vez que entra um item na NCM 8471.3012 e saem diversas peças com NCMs diferentes.

No anexo V contam os CFOPS 1.926 e 5.926 - lançamento a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.

No entanto, os CFOPs citados acima não se aplicam ao estado de SP, pois entra em conflito com o artigo 204 que diz: "é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria..."

Diante do exposto, e no intuito de ficar de acordo com o Regulamento do Icms, a consulente pergunta:

1 - como regularizar seu estoque?

2 - como deve emitir a nota fiscal de venda das peças separadas? CFOP 5.405?"

Interpretação

2.De início, devemos ressaltar que para responder a presente Consulta partiremos do pressuposto de que a Consulente comprou computadores novos e que todos serão desmontados e vendidos em peças ou partes.

3.Isso posto, a melhor forma para que a Consulente possa tratar seus estoques de maneira a não perder o controle é ajustá-lo de forma que mantenha separado os estoques de computadores e de peças. Deve, ainda, manter registros que possam identificar e comprovar a idoneidade da situação (compra do computador e venda de suas peças, relacionando-os).

4.Na eventualidade de futuras aquisições de computadores, também para serem desmontados, a Consulente poderá, se lhe for conveniente, desmembrar o lançamento por itens (partes ou peças) quando for registrar as Notas Fiscais referentes a entrada dos equipamentos, registrando as peças de forma separada.

5.Ao efetuar as saídas (vendas) das peças, deverá ser emitido o documento fiscal correspondente, discriminando cada peça, de modo a suportar a respectiva baixa do estoque, utilizando o CFOP 5.405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído), considerando que a aquisição do equipamento (do qual se retirou a peça) se deu já com a retenção antecipada do ICMS, sob a sistemática da substituição tributária.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.394, de 01/07/2015.

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