Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.358, de 23/06/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5358/2015, de 23 de Junho de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/04/2016.

Ementa

ICMS - Prestação de serviços de fotografia com fornecimento de álbuns personalizados - Remessa para fornecimento, em domicílio, aos clientes formandos - Estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo - Emissão de Nota Fiscal.

I.A saída de álbuns personalizados fornecidos que integram os serviços de fotografia não se caracteriza como fato gerador do ICMS.

II.O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá observar a legislação que rege esse imposto ainda que para atividades não alcançadas pelo ICMS, em especial, quanto à emissão de Nota Fiscal (artigo 498, §1º, do RICMS/2000).

Relato

1. A Consulente - cujas atividades econômicas exercidas são as de: "comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem" e "atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina", conforme suas respectivas CNAE 47.89-0/08 e 74.20-0/01, declaradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) - registra que, de acordo com a Resposta à Consulta Tributaria nº 1115/2013, a saída de álbuns personalizados fornecidos juntamente com os serviços de fotografia não se caracteriza como fato gerador do ICMS e, ato contínuo, apresenta sua consulta nos seguintes termos:

"1. A Consulente afirma prestar "serviços de fotos em formaturas de alunos de faculdade, montando álbum de fotografias personalizados" que estaria enquadrado na Lei Complementar 116/2003 no subitem 13.02 da lista de serviços.

2. Afirma também não estar se creditando do ICMS na aquisição dos álbuns e estar emitindo a nota fiscal de serviços, pois tais álbuns são feitos sob encomenda e personalizados dando a caracterização de prestação de serviços.

3. Indaga se o seu entendimento está correto ou se deveria emitir duas notas: uma para o serviço prestado e outra para o fornecimento dos álbuns.

4. Como transporto esses álbuns ate o cliente, se não sei se o mesmo vai compra-lo ou não?

5. Qual natureza de operação devo utilizar pra essa nota de transporte? endereçada a quem? Qual CFOP utilizar?"

Interpretação

2. Primeiramente, reitera-se o entendimento manifestado na Resposta à Consulta Tributária nº 1115/2013 de que a saída de álbuns personalizados que integram os serviços de fotografia não se caracteriza como fato gerador do ICMS. Isso porque, na prestação de serviços de fotografia em que o fornecimento dos álbuns personalizados é inerente aos serviços prestados, trata-se exclusivamente do serviço previsto no item 13 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003. Contudo, para tanto, o serviço deve ser substancial ao fornecimento do material, de tal forma que o valor do serviço seja preponderante ao valor do material fornecido e que este esteja incluso no valor cobrado pela prestação de serviço. Dessa forma, caracterizada a prestação de serviço de competência municipal, a saída do material "álbum fotográfico" nela utilizado não estará sujeita à incidência do ICMS, sendo que as remessas descritas na presente consulta (saída desse álbum integrado à prestação de serviço fotográfico para oferecimento aos clientes em domicílio) se enquadra na hipótese prevista no inciso VIII do artigo 7º do RICMS/2000.

3. Feitas essas considerações, registra-se que a Consulente não só é inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, como declara nesse cadastro que realiza atividade, a princípio, sujeita ao ICMS (comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem - CNAE 47.89-0/08). Diante disso, ressalta-se que, em virtude do disposto no § 1º do artigo 498 do RICMS/2000, esta Consultoria Tributária tem o entendimento de que o estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, mesmo na hipótese de realizar atividades não alcançadas pelo ICMS, deve observar a legislação que rege esse imposto (inclusive quanto à emissão de Nota Fiscal). Sendo assim, a Consulente, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, está obrigada à emissão de Nota Fiscal nas saídas dos referidos álbuns de seu estabelecimento.

4. Desse modo, deverá ser emitida Nota Fiscal sem destaque do imposto estadual, sob CFOP 5.933 (Prestação de serviço tributado pelo ISSQN), no momento da saída dos referidos álbuns do estabelecimento da Consulente, ainda que não haja certeza de que todos os álbuns fotográficos serão efetivamente adquiridos pelos clientes contratantes. Caso haja o retorno de álbuns por não efetivação do serviço, a entrada desses álbuns no estabelecimento deve ser amparada por Nota Fiscal de entrada, emitida sob o CFOP 1.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada).

5. Isso posto, salienta-se, por fim, que do relato da Consulente depreende-se que ela própria ira realizar o transporte dos referidos álbuns até o consumidor final. Sendo assim, e considerando o caso fático acima exposto, é na Nota Fiscal referente à saída dos referidos álbuns que deve constar os dados do transporte próprio, não havendo necessidade, para fins da legislação de ICMS, de emissão de qualquer documento fiscal específico para amparar esse tipo de transporte.

6. Ante o exposto, dá-se por respondidas os questionamentos da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.358, de 23/06/2016.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)