Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.256, de 17/07/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5256/2015, de 17 de Julho de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/04/2016.

Ementa

ITCMD - Transmissão "causa mortis" de patrimônio composto por usufruto de bens imóveis.

I - A extinção pura e simples do usufruto não é fato gerador do ITCMD.

Relato

1.A Consulente informa que, ao realizar Escritura Pública de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de sua mãe, "foi realizada a transferência da totalidade da nua propriedade de um imóvel urbano (...) e de um imóvel rural (...), além de outros bens móveis e gado (...), sendo que restou reservado o usufruto vitalício dos bens imóveis para o Sr.(...), na qualidade de viúvo meeiro, tendo ocorrido ainda a cessão de direitos que correspondiam a quantia de R$14.110,94, estando isento consoante o disposto no artigo 6º, II, "a", da Lei Estadual nº 10.705/2000 (cf. cópia da escritura em anexo)."

2.Prossegue afirmando que, quando do falecimento do viúvo meeiro, ao averbar o cancelamento do usufruto anteriormente constituído, o Oficial de Registro de Imóveis não procedeu ao cancelamento e, através de Nota de Devolução, afirma que não o fez por falta de recolhimento do ITCMD devido.

3.Assim, expõe suas razões e, por fim:

"pede seja suscitada a dúvida levantada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, tendo em vista os requerimentos de averbação de cancelamento de usufruto decorrente de óbito do usufrutuário, indaga qual a aplicabilidade das isenções do ITCMD ou de não incidência do imposto referentes à transmissão citada em virtude da extinção de usufruto. Indaga, ainda, se é necessária a apresentação de "comprovante de recolhimento ou de isenção" do imposto nesta hipótese.

DO EXPOSTO, por exigência expressa do oficial registral, REQUER, caso seja considerado a não incidência de cobrança do imposto ITCMD, que seja elaborado parecer para apresentar junto ao Oficial de Registro de Imóveis comprovando tal mister, para que assim seja procedido o cancelamento de usufruto pleiteado.

REQUER ainda, caso seja devido o imposto, pleiteia seja expedida uma guia para pagamento, com prazo de trinta (30) dias, para que da mesma forma possa ser cumprida a exigência do oficial.

Termos em que, aguarda parecer.

Pleiteia seja a resposta encaminhada para o endereço da Rua Maria Florinda nº 855, em Buritama/SP ou contato pelo fone para retirada do documento para apresentação ao oficial registral.

Assim, na qualidade de única herdeira e única responsável pelos atos a serem registrados, pede seja suscitada a referida dúvida levantada pelo Oficial registral, tendo em vista os requerimentos de averbação de cancelamento de usufruto decorrente do óbito do usufrutuário, na qual, se indaga, se existe aplicação do recolhimento do ITCMD para o caso em comento, ou, se no caso, em conformidade com a própria decisão normativa nº 03/10, o caso não seria hipótese de incidência do ITCMD."

Interpretação

1.Inicialmente, é importante observar que o cônjuge supérstite (viúvo) era casado em regime de comunhão universal de bens. Por isso, o viúvo meeiro já era proprietário da metade ideal dos bens e, com a morte da cônjuge, tinha direito a essa metade (meação - que não é objeto de partilha) enquanto que a outra metade dos bens do patrimônio comum do casal (herança) foi transmitido à única herdeira (Consulente). Observa-se que o Código Civil deixa a critério das partes a forma como se dará o pagamento da meação e da herança, desde que o valor total recebido por cada esteja de acordo com o disposto em lei.

2.De forma geral, quando as partes resolvem que a(o) viúva-meeira(o) ficará com 100% do usufruto do bem imóvel e os herdeiros com 100% da nua propriedade do mesmo, vários aspectos do caso concreto devem ser analisados para verificação da incidência do ITCMD, principalmente, se o imóvel é ou não o único bem do patrimônio a ser partilhado.

3.Nas situações em que o imóvel não é o único bem do patrimônio (como aconteceu no caso em análise), necessário se faz verificar: (i) se foram atribuídos corretamente os valores correspondentes ao usufruto (1/3 do valor do imóvel) e à nua-propriedade (2/3 do valor do imóvel); e (ii) se, com a divisão dos demais bens, no resultado final da partilha a(o) viúva-meeira(o) ficou com a metade ideal do patrimônio em valores monetários, cabendo aos herdeiros a outra metade.

6.1.Tendo ocorrido essas duas situações, não há que se falar em ocorrência de qualquer tipo de ato "inter vivos" que possa implicar na incidência do ITCMD relativo à transmissão por doação (ex: excesso de quinhão ou de meação, doação com reserva de usufruto, instituição de usufruto, etc.), incidindo apenas o ITCMD relativo à "causa mortis" que recai sobre a transmissão dos quinhões aos herdeiros.

4.No caso ora analisado, o usufruto foi constituído pelo pagamento decorrente da partilha de bens referente ao falecimento de um dos cônjuges, restando o viúvo-meeiro, que recebeu como pagamento de sua meação o usufruto dos imóveis urbano e rural e a única herdeira, ora Consulente, que recebeu como pagamento por seu quinhão a nua propriedade dos mesmos imóveis (lembrando que outros bens compuseram os valores recebidos como pagamento). Ou seja, não houve doação e sim pagamento da meação ao viúvo-meeiro e pagamento da herança à herdeira. Por isso, não se pode falar em ITCMD tendo como fato gerador a doação com constituição de usufruto.

5.Com o falecimento do cônjuge supérstite, houve a extinção do usufruto e a consolidação da propriedade para a Consulente. Nos termos da Lei 10.709/2000, que instituiu o ITCMD, não há incidência do imposto na extinção do usufruto.

9.Por fim, cabe-nos registrar que a simetria pecuniária de cada quinhão e/ou meação deve ser analisada adequadamente, principalmente no que se refere à avaliação de cada bem (atribuição de valores) quando a universalidade do patrimônio se compõe de bens e direitos diversos entre si. Essa tarefa foge à competência deste órgão consultivo (artigos 510 e seguintes do RICMS/2000 c/c os artigos 31-A da Lei 10.705/2000 e 104, "caput", da Lei 6.374/2009) e está, a princípio, afeta à área executiva da Administração Tributária, observado o disposto no artigo 11, § 2º, c/c os artigos 14 e 15, todos da Lei 10.705/2000.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.256, de 17/07/2015.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)