Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 5.143, de 04/05/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5143/2015, de 04 de Maio de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/05/2016.

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Indicação da placa do veículo transportador.

I. Veículo transportador é aquele no qual a carga é efetivamente conduzida.

II. Quando o veículo transportador é o conjunto formado pelo cavalo mecânico e o reboque, a placa a ser identificada no campo próprio do CT-e é a do reboque, podendo a placa do cavalo mecânico constar no campo "Informações adicionais".

Relato

1. A Consulente, empresa transportadora paulista, formula consulta nos seguintes termos:

"No manual do CT-e, a página 139 cita sobre preenchimento da placa do veículo. Perante fiscalização, como devemos preencher o CT-e: com placa do cavalo ou do reboque? Qual placa que deve ser demonstrada no documento fiscal?"

Interpretação

2. Em resposta, informamos que, com base no artigo 152, X, do RICMS/2000, o conhecimento de transporte deve conter a perfeita identificação do veículo transportador, ou seja, daquele no qual a carga é efetivamente conduzida. Portanto, para a situação em que o veículo transportador é o conjunto formado pelo cavalo mecânico e o reboque, a identificação da unidade de transporte que deve constar no CT-e corresponde à placa do reboque.

3. No entanto, se entender necessário, poderá a Consulente indicar o número da placa do cavalo mecânico no campo "Informações adicionais" do CT-e.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 5.143, de 04/05/2015.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.