Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/05/2016.
ICMS - Fabricação de peças e acessórios para veículos - Venda exclusiva da produção para estabelecimento comercial da mesma titularidade.
I. Não há óbice para que um contribuinte do ICMS seja, simultaneamente, titular de um estabelecimento industrial (matriz) e de outro comercial (filial).
II. Nesse caso, tratando-se de estabelecimentos de mesma titularidade (mesmo CNPJ base), a remessa de mercadorias entre a matriz (indústria) e a filial (comércio) caracteriza operação de transferência (artigo 4º, inciso V do RICMS/2000).
III. Observadas as regras do ICMS estabelecidas para o produto e a operação, não existe impedimento para que as mercadorias produzidas pelo estabelecimento industrial sejam exclusivamente destinadas ao estabelecimento comercial da mesma titularidade.
1. A Consulente, a qual possui atividade principal de fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (CNAE 29.49-2/99), questiona se o proprietário de uma indústria poderia abrir uma empresa comercial (atacadista e varejista) sendo seu principal fornecedor sua própria indústria.
2. Informa que a transação comercial entre o estabelecimento industrial e o comercial do mesmo titular será feita na "forma formal e convencional" de "compra e venda".
3. Indaga se há percentual de venda a terceiros (clientes "distribuidores atacadistas e sistemista"), se poderia manter uma margem de 30%, ou ainda, se toda a produção poderia ser vendida a sua nova empresa comercial.
4. Questiona também se haveria algum risco perante o fisco se a indústria tivesse como sua única cliente a empresa comercial.
5. Pergunta, por fim, com relação à transparência fiscal e contábil de ambas as empresas, se a sua administração, de forma independente, acarretaria alguma implicação ao seu proprietário.
6. Observamos inicialmente que, pela forma como foi apresentado o relato, não ficou claro na Consulta se a Consulente irá abrir um estabelecimento filial, para comercialização das mercadorias que produz, ou se irá constituir uma nova empresa para essa finalidade (CNPJ distinto).
7. A presente resposta terá por pressuposto que se trata da abertura de estabelecimento filial comercial e que a menção a operações de venda, no relato, ocorreu por equívoco ou desconhecimento. Isso porque, na hipótese de estabelecimento de nova empresa, a princípio, as dúvidas apresentadas, por si só, não se justificariam.
8. Isso posto, lembramos que é considerado, como uma mesma empresa, o conjunto de estabelecimentos que operam sob um único número básico de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J., ou seja, pertencente a um mesmo titular.
9. Dessa forma, a inscrição inicial de estabelecimento comercial do mesmo titular é considerada como abertura de filial (mesmo CNPJ base).
10. Posto isso, cumpre salientar que caracteriza-se como transferência a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular. Nesse sentido, não há que se falar em operação de "venda" de mercadorias do estabelecimento industrial para o estabelecimento comercial filial, sendo essa operação considerada transferência de mercadorias (observados os artigos 4º, inciso V, e 38, §3º, do RICMS/2000).
11. Quanto à indagação da Consulente, frise-se que este órgão consultivo entende que não há óbice para que a pessoa de um mesmo contribuinte seja titular de uma indústria e de um comércio simultaneamente, mesmo que o estabelecimento industrial remeta as mercadorias produzidas somente para seu estabelecimento comercial (transferência), observadas todas as obrigações, positivas ou negativas, previstas na legislação (artigo 498 do RICMS/2000).
12. Todavia esse entendimento tem por base exclusivamente as regras pertencentes ao ICMS (imposto estadual). Desse modo, a Consulente deverá observar se não há impedimento para isso nas demais regras normativas referentes às atividades envolvidas na situação.
13. Por oportuno, cabe observar que, considerando que não foi informado quais as mercadorias produzidas e comercializadas, tendo em vista que a atividade principal da Consulente é a fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e que o estabelecimento comercial, a ser criado, também terá a atividade de atacadista, na hipótese de as operações a serem realizadas estarem sujeitas às regras da substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000), deverão ser observadas as disposições da Portaria CAT 62/2014, em especial no que se refere ao Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) definido pelo seu artigo 1º, §1º, item 2, além das demais regras aplicáveis à situação (por exemplo artigos 38, §3º, e 41 do RICMS/2000).
14. Nesse sentido, para o caso de a Consulente apresentar dúvidas a respeito da aplicabilidade da substituição tributária às operações de movimentação dos produtos que fabrica, deverá ser apresentada consulta tributária específica em que sejam detalhadas todas as informações necessárias à análise da situação, como, por exemplo, com quais mercadorias (descrição pormenorizada e NCM) a Consulente atua, quais as atividades dos estabelecimentos envolvidos, de que forma ocorrerão as operações, etc. (artigos 510 e seguintes do RICMS/2000).
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)