Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 4.997, de 15/04/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4997/2015, de 15 de Abril de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/05/2016.

Ementa

ICMS - Estabelecimento com inscrição estadual baixada voluntariamente - Situação cadastral constante no SINTEGRA como "Não Habilitado - Baixado" - Aquisição de Bens e produtos.

I - Na hipótese de a empresa não desenvolver atividade, neste Estado, que a obrigue a manter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP), estando válida sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a baixa voluntária de sua inscrição cadastral não altera a sua situação nas aquisições de bens e produtos, na qualidade de consumidora final.

II - Contudo, ao emitir o correspondente documento fiscal de venda, o contribuinte fornecedor não deverá consignar nenhum número de inscrição estadual para essa empresa adquirente.

Relato

1. A Consulente formula consulta nos seguintes termos:

"A empresa (...) não possui inscrição estadual por ser uma empresa dedicada exclusivamente a locação de espaço publicitário em itens do ativo imobilizado (CNAE 73.12.2-00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação). Realizamos compras para uso consumo e Ativo Imobilizado.

No Sintegra encontra-se informação como não habilitado em nosso cadastro, gostaríamos de fazer a consulta para informar ao nossos fornecedores, que estamos regulares com estado, porém esta informação encontram-se em nosso cadastro apenas por termos nossa inscrição estadual baixada por não sermos contribuintes do ICMS, porém podemos realizar compras para Uso e Consumo e de ativo imobilizado. Peço que esclareça o conceito de Não Habilitado no qual empresa se encaixa hoje".

Interpretação

2. Inicialmente, cabe-nos observar que o artigo 9º do Regulamento do ICMS, define como contribuinte do ICMS qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. Já o artigo 19 do mesmo regulamento determina a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de todos aqueles que praticam operações e/ou prestações sujeitas a esse imposto estadual com habitualidade, bem como daqueles que, embora não se caracterizando como contribuintes, estejam relacionados na norma como sujeitos à essa inscrição..

3. Note-se que a Consulente não traz muitos esclarecimentos acerca da atividade que realiza, se limitando a informar se dedicar "exclusivamente a locação de espaço publicitário em itens do ativo imobilizado (CNAE 73.12.2-00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação)" e que sua inscrição estadual foi baixada em virtude de não ser contribuinte do ICMS.

4. Sendo assim, considerando apenas as informações fornecidas na consulta, praticando, neste Estado, exclusivamente, atividades fora do campo de incidência do ICMS, a Consulente não se personifica como contribuinte desse imposto, e se não estiver obrigada por outro motivo, não precisa manter inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP), justificando, portanto, o procedimento relativo à mencionada baixa de sua inscrição.

5. Uma vez correto o procedimento da "baixa", independentemente de os dados referentes ao CADESP e ao SINTEGRA manterem a informação de situação "Não Habilitado - Baixado", estando sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, Ministério da Fazenda, válida, a Consulente continuará a adquirir bens e produtos normalmente, na qualidade de consumidora final dos mesmos.

6. Observe-se, contudo, que seus fornecedores, ao emitirem os respectivos documentos fiscais de venda, não devem indicar nenhum número de inscrição estadual, deixando o campo pertinente a essa informação sem preenchimento.

7. Registre-se, ainda, que o Estado de São Paulo faz parte do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), desenvolvido para permitir o controle de Autorização de Uso da NF-e, tendo em vista a situação cadastral do destinatário da Nota Fiscal. Assim, em se tratando de destinatário paulista, não havendo impedimento para a aquisição referente a determinado CNPJ a NF-e será emitida/autorizada normalmente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 4.997, de 15/04/2015.
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