Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 4.878, de 03/03/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4878/2015, de 03 de Março de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/06/2016.

Ementa

ICMS - Estoque de mercadorias, ativo imobilizado e bens de terceiros (recebidos para conserto) - Transferência entre filiais paulistas - Emissão de documentos fiscais.

I. Considerando que não há previsão legal para emissão de romaneio no que se refere à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nesse documento, que possui capacidade para registrar até 990 itens, deverá constar os dados das mercadorias, bens do ativo imobilizado e dos bens de terceiros remetidos. Neste caso, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) será emitido em tantas folhas quantas forem necessárias para abarcar todas as especificações desejadas.

II. A saída de ativo imobilizado, em transferência para outra filial paulista, embora também deva ser objeto de emissão de documento fiscal, não sofre a incidência do ICMS, observado inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000.

III. Na remessa de bens de terceiros recebidos para conserto/reparo para outra filial paulista, deve ser emitida Nota Fiscal de "Simples Remessa", pelo remetente, sob o CFOP 5.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo) e a filial destinatária deverá registrar esse documento fiscal sob o CFOP 1.915 (entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo), conforme Anexo V do RICMS/2000.

IV. No retorno desse bem recebido para conserto/reparo ao proprietário, não há óbice que, no documento fiscal, seja registrado como remetente o estabelecimento filial para o qual o bem foi posteriormente transferido, uma vez que ambas as filiais envolvidas pertencem ao mesmo titular.

Relato

1. A Consulente, a qual possui atividade principal de comércio atacadista de outras máquinas, equipamentos, partes e peças (CNAE 46.69-9/99), por meio de sua matriz localizada no Estado da Bahia, questiona a respeito da transferência de itens do estoque, do ativo imobilizado e de materiais de terceiros recebidos para conserto.

2. Quanto aos itens do estoque, indaga:

"1. Se na transferência/Mudança dos itens de estoque de São Paulo para Santana de Parnaíba-SP é obrigatória a tributação do ICMS com alíquota de 18% e 12% (conforme resolução) respectivamente se o item tiver a alíquota interna de 12%.

a. Existe a possibilidade de emitirmos apenas uma nota fiscal com o valor total do estoque e anexarmos um romaneio discriminando os itens e os respectivos valores para não necessitarmos emitir várias notas fiscais de transferência?

b. Caso a resposta da questão 1. a. seja Sim! Qual a descrição do item a ser considerada, bem como o código do item, se a quantidade será o total dos itens, de forma que atenda à EFD?"

3. Em relação ao ativo imobilizado (usados), questiona se "é obrigatória a tributação do ICMS" na sua transferência de São Paulo a Santana de Parnaíba/SP.

4. Com referência ao material de terceiros recebidos para conserto/reparo, pergunta sobre o procedimento para a emissão de Nota Fiscal de transferência:

"a. Qual CFOP utilizar?

b. Como retornar a mercadoria consertada para o Cliente, uma vez que a mesma será consertada em Santana de Parnaíba, mas a origem da Nota Fiscal do Cliente foi faturada para São Paulo?

c. Qual é a previsão legal?"

5. Por fim, declara que essas operações são uma transferência/mudança definitiva do estoque físico do estabelecimento filial de São Paulo/SP para estabelecimento de Santa de Parnaíba/SP, cujo galpão é maior, considerando que "o atual não comporta a quantidade de itens que a empresa possui para comercializar, montar, consertar e etc.".

Interpretação

6. Preliminarmente, cabe ressaltar que a resposta da presente consulta partirá do pressuposto de que as operações aqui tratadas refletem um evento esporádico, não condizente com as atividades normais da Consulente, e que, quanto ao ativo imobilizado e ao material de terceiros, ambos não podem ser considerados mercadorias.

7. Posto isso, o artigo 127 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000) observa que somente serão dispensadas as informações contidas no inciso IV do artigo 127 do RICMS/2000 na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, se estas constarem no romaneio.

8. Por outro lado, apesar de se aplicar subsidiariamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a disciplina relativa à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (artigo 40 da Portaria CAT 162/2008), não há previsão legal de emissão romaneio no que se refere à NF-e.

9. Dessa forma, na hipótese apresentada, quanto à primeira indagação da Consulente, ao emitir a NF-e, deverá indicar os dados das mercadorias, dos bens do ativo imobilizado e dos bens de terceiros nos campos destinados ao detalhamento de "Produtos e Serviços", que possui capacidade para 990 itens e emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em tantas folhas quantas forem necessárias para abarcar todas as especificações desejadas.

10. Quanto à transferência do ativo imobilizado, a saída, embora também deva ser objeto de emissão de documento fiscal, não sofre a incidência do ICMS (inciso XIV do artigo 7º do RICMS/2000). Havendo crédito remanescente de bem do ativo imobilizado a ser apropriado, é assegurado ao estabelecimento destinatário essa apropriação (artigo 61, § 11, do RICMS/2000).

11. Em relação à remessa dos bens de terceiros recebidos para conserto/reparo para outra filial paulista, deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica de "Simples Remessa", pelo remetente, sob o CFOP 5.915 (remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo). Por outro lado, a filial destinatária deverá registrar esse documento fiscal sob o CFOP 1.915 (entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo), conforme Anexo V do RICMS/2000.

12. Por fim, quanto ao retorno desse bem ao proprietário, este órgão consultivo não considera nenhum óbice que, no documento fiscal, seja registrado como remetente o estabelecimento filial para o qual o bem foi posteriormente transferido, uma vez que ambas as filiais envolvidas pertencem ao mesmo titular.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 4.878, de 03/03/2015.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)