Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 4.827, de 05/03/2015

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4827/2015, de 05 de Março de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/05/2016.

Ementa

ICMS - Regime Especial concedido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e relativa à entrada da mercadoria importada no estabelecimento.

I. Nos termos do Regime Especial autorizado ao contribuinte, deve-se calcular normalmente o imposto devido na importação, recolhendo-se o equivalente ao percentual de 75% do ICMS.

II. A autorização para adoção desses procedimentos especiais não altera a alíquota nem a base de cálculo do ICMS, mas simplesmente, suspende uma parte do imposto devido para o momento em que ocorrer a correspondente saída da mercadoria, que deverá ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas pelo contribuinte nesse período.

III. Quanto à base de cálculo do ICMS a ser informada na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida conforme previsão do artigo 136, I, "f", do RICMS/2000, devem ser observados normalmente os dispositivos do RICMS quanto à base de cálculo do imposto devido no desembaraço aduaneiro.

IV. Quanto ao destaque do imposto no campo ICMS da referida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deverá ser informado apenas o valor efetivamente recolhido (75% do ICMS devido) mediante Guia de Arrecadação de Estadual - GARE - ICMS.

Relato

1. A Consulente - cuja atividade econômica exercida é a de "comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos", conforme sua CNAE 46.69-9/99 declarada no Cadastro de Contribuintes do ICMS - formula consulta nos seguintes termos:

"Como se deve emitir a nota fiscal de importação (DANFE), base de calculo ICMS importação (integral), alíquota interna do ICMS em São Paulo, conforme o produto; e o ICMS na DANFE será integral ou o recolhido reduzido na GARE?? Exemplo Base importação / ICMS devido cheios R$ 1.000,00 x 18% = 180,00 ou Base Importação cheia R$ 1.000,00 X 18% = ICMS REDUZIDO 135,00.

Ou se deve emitir a DANFE com Base de calculo do ICMS importação e o valor do próprio ICMS cheios e estornar na Apuração Mensal do tributo ICMS, para puxar correto para as declarações?

Qual artigo se for estorno devo mencionar para a GIA ICMS e para o SPED FISCAL, do percentual suspenso devido a Regime Especial?"

Interpretação

2. Depreende-se da consulta que a Consulente deseja sanar dúvidas quanto ao preenchimento da Nota Fiscal de Entrada relativa à entrada de mercadorias importadas em seu estabelecimento conforme previsto no artigo 136, I, "f", do RICMS/2000, tendo em vista o Regime Especial mencionado, especialmente quanto às variáveis relativas ao imposto na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e (base de cálculo e ICMS), bem como demais procedimento de caráter técnico-operacional, mas não fornece cópia dos termos do Regime Especial, apenas informa que foi concedido "com suspensão de 25%".

3. Dito isso, informa-se que esta Consultoria já analisou a questão quanto à base de cálculo do ICMS a ser declarada (alínea "a" do inciso V do artigo 127 do RICMS/2000) nas Notas Fiscais emitidas nestas situações. Atente-se que o Regime Especial em questão não altera a alíquota do ICMS devido na operação, nem sequer altera a base de cálculo do ICMS (não se trata aqui de redução de base de cálculo), mas simplesmente suspende uma parte do imposto devido para o momento em que ocorrer, respectivamente, a saída do produto resultante da industrialização realizada com os insumos importados e a subsequente saída do produto acabado, devendo ser apurado, englobadamente, com as demais operações efetuadas pela Consulente nesse período.

3.1 Portanto, a Consulente deverá calcular normalmente o montante do imposto devido na importação aplicando a alíquota correspondente e, então, do valor calculado recolher o percentual de 75,0% (conforme relato) através de Guia de Arrecadação Estadual - GARE - ICMS.

3.2 Deste modo, não se pode reduzir o valor da base de cálculo do ICMS, devendo-se observar normalmente, quanto à base de cálculo no desembaraço aduaneiro, o disposto no inciso IV do artigo 37 do RICMS/2000.

4. Além disso, quanto ao destaque do imposto no campo ICMS (alínea "b" do inciso V do artigo 127 do RICMS/2000) da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida na entrada do estabelecimento de mercadoria importada (de acordo com o artigo 136, inciso I, alínea "f", do RICMS/2000), a Consulente deverá informar apenas o valor do imposto efetivamente recolhido (75% do ICMS devido no caso em tela, conforme informações da própria Consulente) mediante Guia de Arrecadação. Ademais a Consulente deverá atentar para a consignação de informações no campo de observações da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, comumente exigidas em se tratando do citado Regime Especial (artigo 5º da Portaria CAT 108/2013).

5. Por fim, se restar algum dúvida quanto a procedimentos de caráter técnico-operacionais relativos ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, sugerimos a busca de orientação junto à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), órgão competente para tratar de questões pertinentes ao desenvolvimento de sistemas, equipamentos ou procedimentos técnico-operacionais referentes ao cumprimento de obrigações tributárias, principal ou acessórias (artigo 33 e seguintes do Decreto n.º 60.812/2014); devendo ser apresentada a situação aqui relatada ao Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades, considerando que de acordo com o artigo 43, II, do Decreto n.º 60.812/2014, compete ao Posto Fiscal atender e orientar os contribuintes de sua vinculação.

6. Informa-se, ainda, que existe a possibilidade de suporte, por meio do "Atendimento de dúvidas" no "Fale Conosco Exclusivo da NF-e", no sítio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 4.827, de 05/03/2015.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)