Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/06/2016.
ICMS - Obrigações acessórias - Distribuição de água por caminhões - A remessa da mercadoria é realizada a destinatário certo e conhecido, mas, no momento da saída, a quantidade total que será comercializada é desconhecida.
I - Aplicam-se as normas que disciplina a operação realizada fora do estabelecimento, mesmo que se tenha conhecimento do cliente a que se destina a mercadoria, mas não se saiba, no momento da remessa, a quantidade que será adquirida.
1. A Consulente, que exerce a atividade de distribuição de água por caminhões, formula consulta nos seguintes termos:
"O cliente vai encher uma piscina e desconhece a quantidade certa de água que necessita. A empresa contratada envia caminhões de 20.000 litros cada e vai avaliando a necessidade de mais outro caminhão até que fique completa.
Nesse caso, a empresa precisa enviar os caminhões com o suporte de Nota Fiscal, porém sem faturamento ainda, visto que só saberá o valor a ser cobrado no final da entrega do produto (piscina cheia). Desta forma, precisamos saber qual CFOP a empresa poderá usar nas "remessas" do produto e posterior "fechamento" da venda, com a emissão da nota fiscal de venda, que gerará o boleto também no valor total a ser pago das "x" entregas feitas.
A operação assemelha-se a Faturamento com Entrega Futura, porém as entregas acontecem antes do Faturamento e servirão de base para isso. A operação indicada não cabe ao exemplo citado, pois, pela incerteza da quantidade e valor da venda, teríamos uma recorrência de cancelamento de Notas Fiscais com emissões em datas posteriores, gerando problemas na sequência numérica da operação também.
Pensamos em tratar a operação como uma operação de consignação mercantil, onde cada caminhão saia acompanhado de uma Nota Fiscal de Remessa em Consignação - CFOP 5.917 e quando, referente nosso exemplo, encher a piscina, emitir uma Nota Fiscal de Venda de Remessa em consignação - CFOP 5.914, constando como previsto, a indicação de todas as Notas Fiscais 5.917 enviadas para a venda total."
2. Registre-se, em primeiro lugar, que este órgão consultivo, em outra oportunidade na qual analisou matéria semelhante, entendeu correta a aplicação do procedimento relativo às operações com mercadoria realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo, mesmo quando o vendedor seja conhecedor dos clientes com os quais comercializa, mas desconheça, no momento da saída da mercadoria, a quantidade que será efetivamente comercializada.
3. Dessa forma, a Consulente, ao realizar a saída de água a cliente certo e conhecido, cuja quantidade a ser comercializada é desconhecida, deverá aplicar as regras relativas às operações com mercadoria realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo conforme dispostas no artigo 434 do RICMS/2000:
4. Portanto, cada remessa de água em caminhão corresponderá um documento fiscal emitido conforme caput do artigo 434 (e escriturado conforme § 1º do mesmo artigo), para acompanhar a mercadoria, em nome da própria Consulente, com a utilização do CFOP 5.904/6.904 ("Remessa para venda fora do estabelecimento"). Quanto à escrituração dessa Nota Fiscal, deverá a Consulente seguir as regras dos itens 1 e 2 do § 1º , bem como alínea "a" do item 5 do § 4º do artigo 434 do RICMS/2000.
4.1. No ato da entrega da água, deverá ser emitida Nota Fiscal, em nome do adquirente da mercadoria, especificando, entre outros, o CFOP 5.103/6.103 ("venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento") ou 5.104/6.104 ("venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento") e a quantidade de água entregue.
Sendo assim, os seus prepostos deverão estar habilitados para a emissão dessa Nota Fiscal e, nos termos do § 6º do mesmo artigo 434, deverão levar também consigo documento comprobatório do vínculo com a Consulente.
Quanto à escrituração das Notas Fiscais emitidas por ocasião das entregas efetuadas neste ou em outro Estado, deverá a Consulente proceder conforme indica o item 4 do § 4º do mesmo artigo 434.
4.2. Após a realização da última entrega de água a um mesmo adquirente, caso o caminhão retorne contendo ainda certo volume de mercadoria não entregue, a Consulente deverá emitir a Nota Fiscal a que se referem o item 1 do § 4º do artigo 434 e a alínea "d" do inciso I do artigo 136 do RICMS/2000, indicando o CFOP 1.904/2.904 ("Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento").
Quanto à escrituração dessa Nota Fiscal de Entrada, deverá a Consulente observar o item 2 do § 4º do artigo 434 do RICMS/2000.
5. Por fim, considerando a publicação, em 30/01/2015, do Decreto nº 61.084, de 29/01/2015, que deu nova redação ao artigo 434 do RICMS/2000 (com efeitos a partir de 1º/03/2015), informamos que os procedimentos realizados com base no artigo 434 do RICMS/2000, conforme explicitados nesta resposta, têm validade até a data de 28/02/2015. Dessa forma, a Consulente deve ficar atenta à publicação da disciplina específica relativa às operações com mercadoria realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo aludida na nova redação do artigo 434 do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)