Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/05/2016.
ITCMD - Isenção na doação de imóvel efetuada por "casal" a único filho.
I - Existência de dois doadores e duas hipóteses de incidência distintas.
II - O limite de isenção previsto no art. 6º, inc. II, "a", da Lei nº 10.705/2000 é aplicável separadamente a cada um dos fatos geradores.
1. O Consulente , na qualidade de Tabelião, indaga o seguinte:
"Dúvida: CASAL proprietário de imóvel COMUM (seja na comunhão de bens, ou parcial, ou seja, o imóvel é patrimônio comum do casal), no valor de R$.70.000,00 (exemplo), faz doação a seu único filho. Pelo entendimento que estamos mantendo em nosso cartório, até hoje, inclusive decorrente de instruções tiradas em cursos efetivados no Estado, através de empresas que prestam assessoria a cartórios, como é o caso do GRUPO SERAC, é no sentido de inexistir isenção nesse caso, tendo em vista considerar que o imóvel faz parte do patrimônio comum do casal, considerando assim unitário o ato da doação, pois a cada um dos cônjuges cabe sim parte ideal, mas não certa e delimitada sobre a coisa, tratando-se assim de comunhão e não de condomínio. Dessa maneira, teríamos pela frente um único fato gerador tributável de imóvel com valor superior ao limite de isenção da Fazenda. Porém em decorrência de algumas consultas regionais em Postos Fiscais, ocorreram informações escritas em resposta a consultas, que orientam levar em conta nesse caso dois fatos geradores, em decorrência de serem duas pessoas e com CPF distintos, apesar de casados entre sí, e o bem ser comum. Tais informações contém fundamentação que não deixam de fortalecer também este entendimento".
2. Questiona, ao final, qual procedimento deve adotar em hipóteses como a apresentada, posto ter conhecimento de decisão do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (cujo teor apresenta) que estaria em desacordo com precedentes desta Consultoria Tributária, além de entendimentos divergentes entre colegas de ofício.
3. Inicialmente, com o devido respeito à decisão judicial proferida pelo Colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que decidiu pela existência de apenas uma transmissão nas hipóteses de doação realizada por cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens, cumpre esclarecer que este órgão consultivo possui entendimento divergente e já se manifestou em outras oportunidades, fundamentando seu posicionamento, essencialmente, nas disposições do Código Civil.
4. Com efeito, o artigo 544 do Código Civil estabelece que "a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".
5. Nesse sentido, registre-se que Zeno Veloso, ao comentar o art. 2012[1] do Código Civil assinala: "Embora a doação seja feita por ambos os cônjuges ao descendente comum, trata-se de duas doações: uma do pai - antecipação da herança paterna; outra da mãe - adiantamento da herança materna. Presume-se que cada doador efetuou o ato de liberalidade com relação à metade do bem e, por isso, no inventário de cada um dos cônjuges se conferirá o que for doado, por metade".[2]
6. No mesmo sentido é a opinião de Caio Mário da Silva Pereira, que ao abordar o instituto da colação exarou o seguinte entendimento acerca da doação feita por cônjuges: "Sendo a doação feita por um dos cônjuges, colaciona-se o valor doado no seu inventário. Mas, se por ambos, conferir-se-á por metade no inventário de cada um (...). Entende-se, portanto, que se os cônjuges eram proprietários em comum da coisa doada, a liberalidade fraciona-se em parte iguais, colacionando-se por metade na sucessão de um ou de outro. A avaliação do bem, para este efeito, operada no primeiro inventário prevalecerá para o mesmo fim no segundo, pois que a colação é do bem, cujo valor é apresentado nos dois processos".[3]
7. Todavia, ressalte-se que tal entendimento só prevalece se o donatário for descendente de ambos os cônjuges e o bem for comum aos doadores: "Se os bens não eram comuns aos cônjuges, ou se a doação é feita ao descendente direto de um só deles, não milita a mesma presunção, considerando-se, ao revés, que a liberalidade saiu dos bens particulares do doador, e, portanto, o valor será conferido por inteiro no seu inventário".[4]
8. Vertendo-se ao teor da consulta formulada, note-se que o Consulente apresentou caso hipótético, meramente exemplificativo, não tendo sido portanto anexada à Consulta nenhuma documentação das partes envolvidas, nem sequer do imóvel objeto de doação, circunstância esta que impossibilita verificar a real situação de fato.
9. Nesse sentido, ressaltamos que, de acordo com § 1º do artigo 9º da Lei nº 10.705/00, a base de cálculo do ITCMD, na hipótese de doação de bem imóvel ou direito a ele relativo, é o valor venal do bem imóvel, assim considerado o seu valor de mercado na data da realização do ato ou contrato de doação.
10. É importante notar, ainda no que diz respeito à base de calculo do imposto, o teor do inciso I, do artigo 13, da Lei nº 10.705/00:
"Artigo 13 - No caso de imóvel, o valor da base de cálculo não será inferior:
I - em se tratando de imóvel urbano ou direito a ele relativo, ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU"
11. Portanto, vertendo-se ao caso exemplificativo apresentado na Consulta, tem-se que, observado o disposto no citado artigo 13, I, da Lei 10.705/00 - e alertando-se para o fato de que o valor da UFESP é reajustado anualmente - , por ocorrerem fatos geradores distintos para as doações de cada um dos cônjuges, estando em ambos os casos as doações realizadas por cada doador abaixo do limite estabelecido na alínea "a" do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705/00, esta Consultoria Tributária entende que as respectivas doações estariam, por via de consequência, abrangidas pela norma isentiva.
12. Alerte-se, por fim, que nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 9º, da Lei nº 10.705/00, na hipótese de sucessivas doações entre mesmos doador e donatário, deverão ser consideradas todas as doações realizadas a este título a cada ano civil para a determinação da base de cálculo do ITCMD, e inclusive para a verificação do limite do valor de isenção previsto no artigo 6º, II, "a", da mesma lei.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)