Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/06/2016.
ITCMD - Cessão de direito à percepção de frutos de imóvel (aluguel mensal) pelo usufrutuário
I - A cessão de direito à percepção de frutos de imóvel pelo usufrutuário caracteriza doação e se sujeita à incidência do imposto
II - Havendo sucessivas doações entre o mesmo doador e donatário, o limite de isenção do ITCMD restará superado quando a soma dessas doações ultrapassar, durante o ano civil, o valor de 2500 UFESP"s
1. O Consulente é usufrutuário de imóvel localizado no Município de Araçatuba, conforme consta de certidão de matrícula regularmente apresentada. Alega que tal imóvel encontra-se locado a terceiros, por contrato que prevê o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 10.000,00.
2. Com base em interpretação do artigo 1.393 do Código Civil, afirma poder "ceder o aluguel supracitado, a título oneroso ou gratuito, para qualquer pessoa" e acrescenta que pretende "ceder o exercício" do usufruto a uma empresa, de forma onerosa ou gratuita. Diante disso, indaga:
"1) Se eu ceder este exercício a título gratuito é devido o ITCMD quando da lavra da escritura pública desta cessão de exercício de usufruto? Porque? Qual a fundamentação jurídica? Está caracterizada a doação do art. 1º, II, do Decreto Estadual nº 46.655?
2) Se for positiva a resposta da 1ª pergunta, como deve ser calculado o imposto devido? Qual a fundamentação jurídica?
3) Se eu ceder este exercício a título oneroso é devido o ITCMD quando da lavra da escritura pública desta cessão de exercício de usufruto? Qual a fundamentação jurídica? Qual o valor mínimo do preço desta cessão para ser lançado na escritura de cessão de exercício de usufruto, uma vez que o contrato de aluguel poderá ter sua vigência prorrogada por anos e anos, mediante a celebração de termos aditivos?"
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
3. A cessão que o Consulente pretende realizar não é a do direito real de usufruto, pois este, como tal, é inalienável, tem caráter pessoal (intuitu personae) e só se extingue por uma das causas previstas no artigo 1.410 do Código Civil.
4. Pelo que se depreende dos termos da consulta, o que o Consulente pretende ceder é o direito pessoal à percepção dos frutos (aluguel) do imóvel (lembrando-se que o direito ao uso já foi cedido por meio do contrato de locação). Esse direito pessoal em nada desnatura o direto real de usufruto, do qual o Consulente permanecerá como titular, até que ocorra uma das causas de extinção previstas nesse código.
5. Assim, essa cessão do direito pessoal à percepção dos frutos caracterizará a ocorrência de tantas doações quantos forem os pagamentos dos aluguéis mensais a serem percebidos pela empresa para a qual o direito em questão foi cedido.
6. Os pagamentos dos aluguéis mensais, cedidos à empresa, importarão em sucessivas doações entre mesmo doador (usufrutuário) e donatário (empresa), devendo ser consideradas todas as doações realizadas a este título a cada ano civil para a determinação da base de cálculo do ITCMD, a teor do que dispõe o § 3º, do artigo 9º, da Lei nº 10.705/00, e inclusive para a verificação do limite do valor de isenção previsto no artigo 6º, II, "a" da mesma lei.
7. À propósito do limite de isenção acima citado, cumpre notar que pelo valor do aluguel citado pelo Consulente (R$ 10.000,00 mensais), o valor da totalidade das doações ocorridas durante um ano civil completo (12 meses) extrapolará o limite 2.500 UFESPs, não se aplicando a hipótese isentiva em questão.
8. O instrumento contratual pelo qual a cessão do direito à percepção dos frutos do imóvel se dará não se caracteriza, por si só - quer seja ele oneroso ou gratuito - , como um ato jurídico sujeito à incidência do ITCMD. É importante ressaltar que os atos jurídicos sujeitos à incidência do imposto serão as sucessivas doações materializadas nos aluguéis cedidos à empresa ou a eventual outra terceira pessoa.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)