Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/07/2016.
ICMS - Substituição tributária - Produtos adquiridos por destinatário com diversas atividades declaradas em seu cadastro.
I - Se o produto sujeito à substituição tributária for adquirido exclusivamente para utilização pelo adquirente como consumidor final, independentemente das atividades relacionadas em seu cadastro, então não deve ser aplicada a substituição tributária por ocasião da sua saída, pois não haverá operação subsequente tributada com tal produto.
II - Por outro lado, se o produto adquirido puder ser utilizado pelo destinatário como consumidor final ou puder ser objeto de saída subsequente tributada, então deve necessariamente ser aplicada a substituição tributária na sua saída.
III - No segundo caso, se o destinatário vier a utilizar o produto adquirido com substituição tributária como consumidor final, poderá pedir o ressarcimento da parcela do imposto retido, com fundamento no artigo 269, II, do RICMS/2000.
1. A Consulente, fabricante de fios, cabos e condutores elétricos isolados (CNAE nº 27.33-3-00), informa que comercializa seus produtos para empresas de vários setores, tais como: construção civil, automotivo, energia, saneamento, comércio varejista e consumidor final, em operações internas e interestaduais.
2. Após observar que alguns de seus clientes encontram-se inscritos sob várias CNAE"s, indicadas como "Atividade Principal" e "Atividades Secundárias", indaga qual delas deve ser considerada para cálculo e destaque do ICMS relativo à operação própria e ICMS/ST, tanto nas operações internas quanto interestaduais, se a "atividade principal ou as secundárias".
3. Indaga se deve solicitar declaração do cliente mencionando o fim específico para o qual o produto será adquirido; e se pode interpretar, a seu critério, qual atividade exercida pelo cliente, dentre aquelas declaradas, se encaixa na operação comercial que realizar.
4. Também indaga se "os grupos de CNAE"s - 33 (MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS), em especial o CNAE 3321-0, "Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais", e 43 (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO), em especial o CNAE 4321-5, "Instalações Elétricas", ficam sujeitos à aplicação do artigo 56-A, parágrafo 1º, inciso 1 do RICMS/SP" e qual critério deve adotar para o cálculo do ICMS relativo à operação própria ou do ICMS/ST, quando tais códigos constarem entre as CNAE"s de algum cliente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. Inicialmente, observamos que a Consulente identificou os produtos que fabrica, apenas pela descrição, tendo deixado de informar a respectiva classificação fiscal, a finalidade pela qual são adquiridos pelos destinatários, bem como o(s) dispositivo(s) da legislação tributária que determina(m) a aplicação da substituição tributária a que se refere na petição de consulta.
6. Desse modo, responderemos as indagações formuladas apenas de maneira genérica, e caso restem dúvidas sobre o assunto, pode ser formulada nova consulta, com maior detalhamento da matéria de fato, com observância do disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, especialmente no artigo 513, II, "a".
7. Portanto, esclarecemos que, para a aplicação da substituição tributária aos produtos que fabrica, a Consulente deve levar em conta a possibilidade, ainda que remota, de tais produtos serem objeto de operações tributadas subsequentes neste Estado.
8. Se o destinatário de produto sujeito à substituição tributária o adquire exclusivamente para utilização como consumidor final, independentemente das atividades relacionadas em seu cadastro, então a Consulente não deverá aplicar a substituição tributária por ocasião da saída, pois não haverá operação subsequente tributada com aquele produto neste Estado.
9. Por outro lado, se o produto sujeito à substituição tributária for adquirido por destinatário que possa utilizá-lo como consumidor final ou promover a sua saída subsequente tributada, então a Consulente deve necessariamente aplicar a substituição tributária na saída do produto. Nesse caso, se o destinatário vier a utilizar o produto adquirido como consumidor final, poderá pedir o ressarcimento da parcela do imposto retido, com fundamento no artigo 269, II, do RICMS/2000.
10. Ante o exposto, entendemos que a Consulente pode solicitar ao adquirente dos produtos declaração sobre a finalidade a que se destinam, no caso de não-aplicação da substituição tributária, ressaltando-se, contudo, que tal documento não tem necessariamente valor probatório, levando em conta o disposto nos artigos 11, XI, e 264, § 4º, do RICMS/2000, que transcrevemos a seguir:
"Artigo 11 - São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:
(...)
XI - solidariamente, as pessoas que tiverem interesse comum na situação que tiver dado origem à obrigação principal;
(...)"
"Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a:
I - integração ou consumo em processo de industrialização;
(...)
§ 4º - Na ocorrência de qualquer saída ou evento que descaracterizar situação prevista nos incisos, o imposto relativo à substituição tributária será exigido do remetente, podendo o fisco exigi-lo do destinatário.;
(...)"(g.n.)
11. Por fim, quanto às operações interestaduais mencionadas na consulta, informamos que quaisquer dúvidas relacionadas à aplicação da substituição tributária em favor de outro Estado devem ser dirigidas diretamente ao Estado interessado, conforme se depreende do artigo 261, parágrafo único, "1", do RICMS/2000, que transcrevemos a seguir:
"Artigo 261 - O contribuinte que realizar operações ou prestações submetidas ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto, sem prejuízo do cumprimento de disciplina complementar estabelecida pela Secretaria da Fazenda, observará, além de outras cabíveis, as disposições deste capítulo .
Parágrafo único - O contribuinte paulista que, na condição de responsável, retiver imposto em favor de outro Estado:
1 - deverá observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino da mercadoria;
(...)"(g.n.)
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)