Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 4.386, de 22/12/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4386/2014, de 22 de Dezembro de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/08/2016.

Ementa

ICMS - Aquisição de mercadoria usada de não contribuinte para revenda - Não incidência - Obrigações Acessórias - Saída subsequente - Benefício da redução da base de cálculo.

I. Na operação de aquisição de mercadoria usada de não contribuinte não há ocorrência de fato gerador do ICMS, entretanto, deve ser emitida Nota Fiscal por parte do contribuinte adquirente.

II. As operações não tributadas não dão direito ao crédito.

III. Operações de saída envolvendo aparelhos usados podem ser beneficiadas pela redução da base de cálculo, se observados os requisitos regulamentares.

Relato

1. A Consulente - cujas atividades econômicas exercidas são as de: (i) comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; (ii) comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; e (iii) comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; de acordo com seus respectivos CNAE (i) 47.63-6/01; (ii) 47.51-2/01; e (iii) 47.52-1/00 - formula a presente consulta nos seguintes termos:

"A Consulente, tendo por atividade o "comércio a varejo de aparelhos de vídeo games, jogos e acessórios" informa que:

1- Adquire aparelhos, jogos e acessórios de games NCM 9504.50.00 e 8523.49.90 para revenda de pessoas físicas;

2- Emite nota fiscal de entrada com CFOP 1.102 com os dados do vendedor;

3- Emite nota fiscal de venda com CFOP 5.102 para pessoas físicas com destaque de ICMS de 18%;

Ante o exposto, indaga:

1- É permitido compra de produtos usados de pessoas físicas?

2- Existe imposto a recolher na entrada de produto usado?

3- Existe redução na base de cálculo do ICMS na saída desses produtos por serem usados para pessoas físicas?"

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

2. Inicialmente, informe-se que a operação de compra de mercadorias usadas de pessoas físicas (ou mesmo jurídicas) não contribuintes do ICMS não encontra veto na legislação e também não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 2º do RICMS/2000, não configurando, portanto, fato gerador do imposto. Porém, tendo em vista que a Consulente é contribuinte do ICMS e, portanto, deve observar o cumprimento das obrigações acessórias de acordo com a legislação paulista, e como ao remetente não compete emitir o respectivo documento fiscal, caberá à Consulente emitir Nota Fiscal referente à entrada dessa mercadoria no seu estabelecimento, nos termos do artigo 136, inciso I, a, c/c § 1º, item 1, do RICMS/2000.

3. Por outro lado, a saída da mercadoria do estabelecimento da Consulente para o novo adquirente pessoa física, localizado neste ou em outro Estado, configura operação de circulação de mercadoria (artigo 2º, I, RICMS/2000), verificando-se, em consequência, a incidência do ICMS e deverá haver o destaque do ICMS devido no documento fiscal correspondente.

4. Nesse sentido, apenas a título informativo, ressalte-se que a nem todas as operações internas a alíquota aplicável é a de 18%. Como exemplo tem-se as operações internas com jogos eletrônicos classificados na posição 9504.50.00 da NBM/SH, para as quais a alíquota aplicável é a de 25%, (artigo 55, XV c/c artigo 606, do RICMS/2000) diferentemente do que a Consulente vem aplicando, conforme seu relato. Entretanto, como as alíquotas aplicáveis às operações praticadas pela Consulente não foram objeto dos questionamentos e tampouco a Consulente informou detalhadamente todas as especificações e as respectivas classificações fiscais das mercadorias comercializadas, esta resposta não se aprofundará nesse aspecto. Contudo, recomenda-se à Consulente que verifique o correto enquadramento das alíquotas cabíveis às operações praticadas com as mercadorias comercializadas segundo as disposições dos artigos 52 e seguintes do RICMS/2000.

5. Em relação à aplicação do benefício fiscal de redução de base de cálculo às operações em questionamento, esclareça-se que o artigo 11, inciso II, alínea "b" estabelece que a redução de base de cálculo fica reduzida em 80% na saída de máquinas e aparelhos usados de uso não agrícola.

6. Ocorre que este órgão consultivo adota os conceitos de máquina e de aparelho oferecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia, que, por sua vez, segue as definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nestes termos:

"Máquina - dispositivo de transformação de energia em que pelo menos uma das forças é mecânica.";

"Aparelho - unidade autônoma, contendo os órgãos ou o equipamento necessário para realizar determinada função em condições pré-determinadas, independentemente de sua fixação no local de utilização."

7. Sendo assim, entende-se que as operações de revenda a pessoas físicas de aparelhos de "games" usados, bem como os acessórios também usados, podem ser beneficiadas pela redução de base de cálculo prevista no artigo 11, II, b, do Anexo II do RICMS/2000, desde que observados os requisitos estabelecidos nos §§ 1º a 5º do mesmo artigo.

8. Tal benefício de redução, todavia, não é extensível aos jogos (softwares) usados cuja utilização necessita de outro aparelho (a exemplo dos CDs, cartuchos, etc.), já que esses não podem se enquadrar no conceito de máquina ou aparelho.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 4.386, de 22/12/2014.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)