Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 4.377, de 22/12/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4377/2014, de 22 de Dezembro de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/08/2016.

Ementa

ICMS - Industrialização por conta de terceiro - Obrigações acessórias.

I. Na saída do produto acabado, o industrializador deverá emitir Nota Fiscal que terá como destinatário o estabelecimento autor da encomenda, utilizando o CFOP 5.925, para o retorno dos insumos recebidos em seu estabelecimento, por conta e ordem do autor da encomenda, sendo que o valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização sob o código 5.924, ou seja, com referência à Nota Fiscal emitida pelo fornecedor dos insumos.

Relato

1. A Consulente apresenta consulta nos seguintes termos:

"A Consulente tem como atividade a operação de industrialização de matéria-prima, com fabricação e aplicação de resinas através composições químicas preparadas e elaboradas por ela e com aplicação das pastas, sob encomenda de seus clientes (pessoa jurídica). E dentre estas operações, existe a operação por conta e ordem, onde um cliente encaminha o tecido para industrialização em nome de outrem, e assim, é necessário registrar a operação triangulada.

A Consulente devolve as mercadorias, após a industrialização, diretamente para o cliente encomendante.

Informa que não possui cliente consumidor final, sendo que sempre se considerou uma etapa do processo industrial das mercadorias.

A operação de remessa para industrialização é aquela em que o remetente, denominado autor da encomenda ou encomendante, envia insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem) a outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, denominado industrializador ou executor da encomenda, para que este promova a operação de industrialização.

Essa operação poderá ser efetuada, também, diretamente pelo fornecedor ao estabelecimento executor da encomenda (industrializador) por conta e ordem do adquirente dos insumos, sem que estes transitem pelo estabelecimento autor da encomenda.

Informa que o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, prevê na Seção II, Subseção I, artigo 406, o tratamento tributário no que concerne à remessa para industrialização.

Questões a serem solucionadas:

a) Quando a consulente se refere a "faturamento", está, na verdade falando em "base de cálculo", questionando sim quanto à emissão de Nota Fiscal relacionada à operação de industrialização por conta de terceiro, em que os insumos foram remetidos diretamente do fornecedor ao industrializador, sem transitar pelo estabelecimento do autor da encomenda (artigo 406 do RICMS/00).

Dessa forma, sua dúvida é se a Nota Fiscal de remessa do produto industrializado para o autor da encomenda deve fazer referência à Nota Fiscal emitida pelo fornecedor dos insumos da Nota Fiscal de remessa simbólica de tais insumos, emitida pelo autor da encomenda. Portanto, qual o CFOP de entrada da NF simbólica?"

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

2. Restringindo-nos somente ao que foi indagado, esclarecemos que, de acordo com a Classificação das Operações, Prestações e Situações Tributárias constante do Anexo V do RICMS/00, na Nota Fiscal prevista no artigo 406, III, "a" do RICMS/00, emitida pelo estabelecimento industrializador na saída do produto acabado com destino ao estabelecimento autor da encomenda, deverá ser indicado o CFOP 5.925, nas linhas correspondentes ao retorno dos insumos recebidos em seu estabelecimento, por conta e ordem do autor da encomenda, sendo que o valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização sob o código 5.924, ou seja, à Nota Fiscal do fornecedor dos insumos.

3. Reiteramos que, conforme consta do item 4 da Resposta à Consulta Tributária nº 3678/2014, protocolada pela Consulente e respondida por este órgão em 08/10/2014, no que tange à Nota Fiscal emitida pelo fornecedor do insumo para acompanhar a mercadoria e à Nota Fiscal de remessa simbólica dessa mesma mercadoria emitida pelo autor da somente a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor para acompanhar os insumos deverá ser escriturada normalmente no Livro Registro de Entradas (artigo 406, I, "c" do RICMS/00), e, quanto à Nota Fiscal de remessa simbólica emitida pelo autor da encomenda, a Consulente deverá efetuar as devidas anotações na coluna "Observações" do mesmo livro (artigo 406, II, "a" do RICMS/00). Dessa forma, não há que se falar em "CFOP de entrada da NF simbólica", pois tal nota não será utilizada para o registro da entrada do insumo, mas, sim, apenas anotada como uma observação em referência à Nota Fiscal emitida pelo fornecedor.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 4.377, de 22/12/2014.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)